O controle de convencionalidade é um relevante mecanismo de compatibilização das normas nacionais com os tratados internacionais de Direitos Humanos. A Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) já se pronunciou algumas vezes sobre tal mecanismo, esmiuçando seus contornos. Considerando essa temática, assinale a afirmativa correta.
- A)Os Juízes brasileiros podem realizar o controle de convencionalidade de matriz internacional (e não de matriz nacional), uma vez que podem verificar a compatibilidade de normas nacionais com qualquer tratado internacional de Direitos Humanos.
Incorreta: juízes internos realizam controle nacional de convencionalidade, não apenas matriz internacional.
- B)Segundo a Corte IDH, ao realizar o controle de convencionalidade, os Juízes devem levar em conta apenas a Convenção Americana de Direitos Humanos e demais tratados do sistema interamericano, sendo prescindível verificar a interpretação que a Corte Interamericana realiza de tais tratados internacionais.
Incorreta: a interpretação da Corte IDH deve ser considerada.
- C)De acordo com a Corte IDH, os Juízes não podem realizar de ofício o controle de convencionalidade, mas apenas quando provocados por uma das partes.
Incorreta: a Corte admite controle de ofício.
- D)Segundo a Corte IDH, não apenas o Poder Judiciário deve realizar o controle de convencionalidade. Assim, outras autoridades, como membros do Ministério Público, devem, dentro de sua esfera de atribuições delimitada pela lei, exercer o controle de convencionalidade das normas nacionais.
Correta: outras autoridades, inclusive Ministério Público, devem atuar no âmbito de suas atribuições.
- E)Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 153, o Supremo Tribunal Federal entendeu que a Lei de Anistia (Lei nº 6.683/1979) era incompatível com a Convenção Americana de Direitos Humanos, declarando sua inconvencionalidade.
Incorreta: na ADPF 153 o STF não declarou a inconvencionalidade da Lei de Anistia.
Gabarito: D
Para a Corte IDH, o controle de convencionalidade deve ser exercido não apenas por juízes, mas por todas as autoridades públicas dentro de suas competências. Ele pode ser realizado de ofício e deve considerar a interpretação da Corte sobre a Convenção Americana.