Em relação aos mecanismos de proteção de direitos humanos, a Constituição Federal de 1988 estabelece que
- A)caberá ação civil pública para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
Incorreta. A descrição é de mandado de segurança, não de ação civil pública.
- B)conceder-se-á mandado de injunção para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
Incorreta. A descrição é de habeas data, não de mandado de injunção.
- C)os tratados e as convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por maioria dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
Incorreta. Tratados de direitos humanos com status de emenda exigem três quintos dos votos, em dois turnos, em cada Casa.
- D)nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.
Correta. Resume o incidente de deslocamento de competência por grave violação de direitos humanos.
- E)conceder-se-á mandado de segurança sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
Incorreta. A descrição é de habeas corpus, não de mandado de segurança.
Gabarito: D
A Constituição prevê o incidente de deslocamento de competência em caso de grave violação de direitos humanos. O Procurador-Geral da República pode suscitar o incidente para levar o caso à Justiça Federal, a fim de assegurar cumprimento de obrigações internacionais do Brasil.