O caso Valência Campos e outros vs. Bolívia, apreciado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos em 2022, suscitou a análise acerca das garantias que devem ser asseguradas no curso de operações policiais de busca e apreensão em domicílios no período noturno. A Corte IDH declarou a responsabilidade do Estado boliviano à luz da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (“Convenção”) pela violação de uma série de direitos das vítimas que, à época dos fatos, foram alvo de uma operação policial que tinha por objetivo identificar e deter os supostos autores de um roubo de grande repercussão na Bolívia. Sobre as contribuições dessa sentença à jurisprudência interamericana, assinale a afirmativa correta.
- A)A Corte se absteve de declarar violações aos direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais (DESCA), por entender que o caso envolveu apenas violações relativas aos direitos às garantias judiciais, à liberdade pessoal e à intimidade, isto é, Direitos de natureza civil.
Errada, porque a Corte nao se limitou a direitos civis e tambem analisou violacoes com repercussao em outras esferas de protecao, inclusive a partir de uma leitura ampla da Convencao.
- B)O entendimento da Corte IDH sobre a limitação de operações de invasão domiciliar durante a noite tem por fundamento o direito à vida privada, previsto no Art. 11 da Convenção e as obrigações estatais de proteção da família, decorrentes do Art. 17 da Convenção.
Certa, pois a limitacao das invasoes domiciliares noturnas foi fundada na protecao da vida privada e do domicilio (art. 11) e nas obrigacoes de tutela da familia (art. 17).
- C)A Corte IDH concluiu que as operações de invasão domiciliar noturnas somente podem ser consideradas compatíveis com a Convenção Americana em situações de consentimento, flagrância ou de comprovada periculosidade do alvo da operação.
Errada, porque a Corte nao criou essa formula restritiva de consentimento, flagrancia ou periculosidade comprovada como unica chave de compatibilidade com a Convencao.
- D)O caso Valência Campos vs. Bolívia reflete uma tendência recente da Corte IDH de restringir o conceito de “vítima”, compreendendo como tais apenas os indivíduos que foram diretamente atingidos pelos atos praticados por agentes do Estado, no caso, as pessoas que eram alvos das invasões domiciliares noturnas.
Errada, porque nao houve essa suposta restricao geral do conceito de vitima; a Corte segue analisando a vitimacao a partir do impacto real das violacoes e do contexto do caso.
- E)A Corte IDH concluiu que o Estado não violou o direito à presunção de inocência ao exibir as vítimas aos meios de imprensa, tendo em consideração que o caso teve grande repercussão midiática e que o Estado não poderia prevenir tal exposição.
Errada, porque a exposicao das vitimas pela imprensa pode sim gerar violacao de direitos, e o Estado nao se exonera apenas dizendo que o caso teve grande repercussao midiática.
Gabarito: B
A Corte Interamericana tem reforcado que a entrada de policiais em domicilio, sobretudo a noite, e uma medida extremamente invasiva e, por isso, precisa respeitar criterios rigidos da Convencao Americana. No caso Valência Campos e outros vs. Bolívia, o ponto central foi justamente a protecao da vida privada e do domicilio, que dialoga com o art. 11 da Convencao, e tambem com a tutela da familia, ligada ao art. 17. Em outras palavras: a casa nao e terra sem lei, nem para o Estado com mandado na mao e pressa no relogio. A Corte entendeu que buscas e apreensoes noturnas em domicilio precisam ser tratadas como excecao e, para serem convencionais, devem estar muito bem justificadas e amparadas por base legal clara, controle adequado e respeito estrito aos direitos afetados. A jurisprudencia interamericana vem lendo essas garantias de forma concreta, olhando para a intensidade da intrusao na esfera domestica e familiar. Por isso, a alternativa B esta correta: ela resume o fundamento usado pela Corte, que vinculou a limitacao das operacoes noturnas ao direito a vida privada do art. 11 e as obrigacoes de protecao da familia do art. 17 da Convencao. As demais alternativas distorcem o alcance do caso ou inventam restricoes que a Corte nao fixou dessa maneira.