Em relação ao controle de convencionalidade, assinale a afirmativa correta.
- A)De acordo com a teoria do duplo controle, as normas jurídicas devem guardar compatibilidade não apenas com a respectiva Constituição nacional, mas também com as disposições internacionais acolhidas pelo respectivo Estado-parte. Assim, para ser considerada hígida, a norma deve passar tanto pelo controle de constitucionalidade quanto pelo controle de convencionalidade.
Correta: a teoria do duplo controle exige compatibilidade simultânea com a Constituição e com os tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Estado.
- B)Enquanto o controle judicial de constitucionalidade é exercido de modo exclusivo pelo Poder Judiciário nacional, o controle judicial de convencionalidade é exercido de modo exclusivo pelos órgãos internacionais competentes, de acordo com o que preconiza o tratado ou a convenção internacional especificamente.
Errada: o controle de convencionalidade não é exclusivo de órgãos internacionais, pois também deve ser realizado internamente pelos juízes e autoridades competentes.
- C)De acordo com a classificação doutrinária comumente empregada, o controle judicial de convencionalidade realizado no plano internacional, pode ocorrer pela via concentrada ou pela via difusa. Já o controle judicial de convencionalidade realizado no plano interno somente pode ocorrer pela via concentrada, isto é, pelo órgão de cúpula do Poder Judiciário nacional.
Errada: no plano internacional o controle pode ser concentrado, mas no plano interno ele também pode ser difuso, não ficando restrito ao órgão de cúpula.
- D)De acordo com a teoria do duplo controle, impõe-se ao órgão internacional com competência para a realização do controle de convencionalidade que promove, igualmente, o controle de constitucionalidade das normas jurídicas analisadas, aferindo a sua compatibilidade em face da Carta Constitucional do respectivo Estado-parte.
Errada: o órgão internacional faz controle de convencionalidade, não de constitucionalidade da ordem interna do Estado-parte.
- E)Diversamente do que se verifica em relação ao controle de constitucionalidade, comumente atribuído pelas cartas constitucionais a todos os poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário), no plano nacional, o controle de convencionalidade somente é imputado ao Poder Judiciário.
Errada: o controle de convencionalidade não é atribuído somente ao Judiciário no plano nacional, podendo ser exercido por diversos órgãos estatais dentro de suas atribuições.
Gabarito: A
O controle de convencionalidade é a verificação de compatibilidade das normas e atos internos com os tratados de direitos humanos ratificados pelo Estado, especialmente a CADH. A ideia central é simples: não basta a norma ser constitucional, ela também precisa respeitar o que o Estado assumiu internacionalmente. É o famoso "duplo controle": uma norma pode até passar pela Constituição, mas ainda assim falhar diante do tratado de direitos humanos, e vice-versa. No sistema interamericano, a Corte IDH afirmou, desde o caso Almonacid Arellano vs. Chile, que todos os juízes e órgãos vinculados à administração da justiça devem exercer esse controle de convencionalidade no plano interno, dentro de suas competências. Ou seja: não é um monopólio do Judiciário de cúpula, nem algo reservado só aos órgãos internacionais. A alternativa A acerta porque traduz exatamente essa teoria do duplo controle: a validade da norma depende de compatibilidade com a Constituição e com os tratados internacionais de direitos humanos incorporados pelo Estado-parte. Em termos práticos, a norma precisa "sobreviver" aos dois filtros para permanecer hígida. Então, sempre que a questão misturar constitucionalidade e convencionalidade, pense assim: Constituição de um lado, tratados de direitos humanos do outro. Se a banca falar em controle exercido exclusivamente por órgão internacional, ou apenas concentrado no plano interno, desconfie - geralmente tem pegadinha aí.