De acordo com a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), analise as afirmativas a seguir. I. A Corte IDH, no caso Tzompaxtle Tecpile vs. México, decidiu que qualquer figura de natureza pré-processual que busque restringir a liberdade de uma pessoa para conduzir uma investigação sobre delito que supostamente cometeu resulta intrinsecamente contrária ao conteúdo da Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH) e viola de forma manifesta seus direitos à liberdade pessoal e à presunção de inocência. II. A Corte IDH, no caso Luiza Melinho vs. Brasil, concluiu que o Estado brasileiro não garantiu acesso à saúde da vítima em igualdade de condições, o que foi demonstrado por meio dos obstáculos para acessar a cirurgia de transgenitalização solicitada. III. No caso Manuela e outros vs. El Salvador restou decidido pela Corte I.D.H. que, quando do atendimento de uma mulher que praticou o aborto, clandestino ou não, os profissionais da medicina e de enfermagem não podem denunciar essa prática às autoridades. Deve-se resguardar o sigilo médico. Está correto o que se afirma em
- A)I, apenas.
Esta alternativa sustenta que apenas a afirmativa I está correta. De fato, no caso Tzompaxtle Tecpile vs. México, a Corte IDH considerou incompatível com a CADH a privação de liberdade pré-processual usada para fins investigativos, por afetar a liberdade pessoal e a presunção de inocência. O problema é que a afirmativa III também reflete a jurisprudência da Corte sobre sigilo médico em contexto de aborto, então não é possível limitar o acerto somente à I.
- B)I e II, apenas.
Aqui se afirma que as afirmativas I e II seriam as corretas. A I realmente corresponde ao entendimento da Corte no caso Tzompaxtle Tecpile vs. México sobre a vedação de medidas pré-processuais que restringem a liberdade para investigar delito. Já a II não encontra apoio em precedente contencioso da Corte IDH com esse nome e formulação, além de o tema de saúde trans aparecer com mais clareza na Opinião Consultiva 24/17, e não nesse suposto caso contra o Brasil.
- C)I e III, apenas.
Esta é a alternativa compatível com o enunciado, porque reúne a I e a III, que são as proposições corretas. A I está de acordo com Tzompaxtle Tecpile vs. México, em que a Corte viu a restrição pré-processual da liberdade, voltada à investigação, como contrária à Convenção Americana. A III também corresponde ao caso Manuela e outros vs. El Salvador, no qual se reforçou o dever de preservar o sigilo médico e se afastou a lógica de denúncia automática de mulheres atendidas em contexto de aborto.
- D)II e III, apenas.
A alternativa diz que apenas as afirmativas II e III estariam corretas. A III, de fato, corresponde à proteção do sigilo médico afirmada pela Corte no caso Manuela e outros vs. El Salvador, mas a II não reproduz precedente contencioso reconhecível da Corte IDH com esse nome e conteúdo. Além disso, a I também é verdadeira à luz de Tzompaxtle Tecpile vs. México, de modo que excluir a primeira afirmativa torna a combinação incorreta.
- E)I, II e III.
Esta opção afirma que as três afirmativas estariam corretas. Embora a I se harmonize com Tzompaxtle Tecpile vs. México e a III com Manuela e outros vs. El Salvador, a II não corresponde a um precedente da Corte IDH nos termos expostos. Como essa segunda proposição é o ponto de ruptura do conjunto, não se pode considerar verdadeiras, ao mesmo tempo, as três afirmativas.
Gabarito: C
A Corte Interamericana costuma olhar com muita desconfiança para medidas estatais que, antes mesmo de um processo penal andar, já prendem, expõem ou tratam a pessoa como culpada. No caso Tzompaxtle Tecpile vs. México, a Corte enfrentou uma figura pré-processual de restrição da liberdade e afirmou que esse tipo de mecanismo, quando usado para investigar suspeitas criminais, viola a liberdade pessoal e a presunção de inocência. Em prova, sempre desconfie de medidas que parecem “atalhos” do Estado para investigar, mas que atropelam garantias básicas da CADH, especialmente os arts. 7 e 8. A afirmativa II está errada porque a descrição não corresponde corretamente à jurisprudência citada. A Corte IDH não afirmou, nesses termos, que o Brasil negou acesso à saúde com base em uma cirurgia de transgenitalização em um caso chamado “Luiza Melinho vs. Brasil”; há um problema de enquadramento do precedente e da conclusão atribuída. Em prova da FGV, isso costuma aparecer como mistura de nome de caso com conteúdo jurídico de outro precedente ou com uma leitura exagerada do que a Corte realmente decidiu. Já a afirmativa III está correta. No caso Manuela e outros vs. El Salvador, a Corte reforçou a proteção ao sigilo profissional e à privacidade no atendimento em saúde, especialmente em contexto de aborto e de perseguição penal da mulher. A lógica é simples: profissionais de saúde não podem virar braço da acusação estatal toda vez que atendem uma paciente. O dever médico de sigilo, ligado também à dignidade e à intimidade, não some só porque o tema é sensível. Por isso, o gabarito é a letra C: estão corretas apenas I e III. A questão cobra exatamente essa leitura fina da jurisprudência interamericana, que a FGV adora transformar em armadilha elegante.