Uma importante ferramenta no sistema global de proteção dos direitos humanos é conhecida como relatores especiais da ONU. Tais relatores especiais, são:
- A)membros do Conselho de Direitos Humanos da ONU nomeados pelo secretário-geral das Nações Unidas que viajam em missões diplomáticas para atuarem como consultores dos governos locais em políticas de promoção, defesa e controle dos direitos humanos, cabendo a eles fixar as prioridades de políticas públicas na área dos direitos humanos, tendo em vista a realidade local;
Errada, porque relatores especiais não são membros do Conselho nem são nomeados pelo secretário-geral para fixar políticas públicas locais.
- B)especialistas independentes em direitos humanos nomeados pelo Conselho de Direitos Humanos da ONU que conformam o sistema de Procedimentos Especiais, cabendo-lhes, dentre outros, realizar visitas ao país, atuar em casos individuais de denúncias de violações, contribuir para o desenvolvimento de padrões internacionais de direitos humanos e fornecer aconselhamento para a cooperação técnica;
Certa, porque os relatores especiais integram os Procedimentos Especiais da ONU e são especialistas independentes nomeados pelo Conselho de Direitos Humanos.
- C)juristas que atuam nos sistemas de justiça de diferentes continentes, recrutados pelo Conselho de Segurança da ONU para monitorar e avaliar os relatórios periódicos de implementação das ações de garantia dos direitos humanos que cada país-membro da ONU deve realizar anualmente, apresentando os avanços e retrocessos daquele período;
Errada, pois o Conselho de Segurança não recruta juristas para esse controle e não existe esse sistema anual descrito no enunciado.
- D)diplomatas dos Estados-Membros da ONU que formam uma força tarefa internacional para atuar em nome do Conselho de Direitos Humanos da ONU, fazendo uma negociação autônoma e independente em diferentes estados nacionais que estejam passando por situações de catástrofes naturais, conflitos armados ou crise econômica e/ou institucional, tendo em vista a retomada da estabilidade do país;
Errada, porque não existe essa força-tarefa diplomática autônoma de Estados-Membros com essa função de negociação em nome do Conselho.
- E)ex-juízes e ex-promotores de Justiça que atuaram em tribunais internacionais – como a Corte Internacional de Justiça de Haia ou o Tribunal Penal Internacional – e que utilizam seu conhecimento para fazer uma revisão processual dos casos mais graves de violação sistemática dos direitos humanos que não tiveram resolução em razão da morosidade do Poder Judiciário de determinado país que é membro da ONU.
Errada, já que relatores especiais não são ex-juízes ou ex-promotores de tribunais internacionais nem fazem revisão processual de casos internos.
Gabarito: B
Os relatores especiais da ONU fazem parte do sistema de Procedimentos Especiais do Conselho de Direitos Humanos. Em regra, eles são especialistas independentes em direitos humanos, escolhidos pelo Conselho, para examinar temas temáticos ou situações específicas de países. Não são juízes, nem diplomatas, nem representantes de governo: a graça do cargo é justamente a independência. Na prática, esses relatores podem realizar visitas aos países, receber informações sobre violações, atuar em casos individuais, dialogar com autoridades e produzir relatórios com recomendações. Eles também ajudam a desenvolver padrões internacionais de proteção e podem apoiar a cooperação técnica. É um mecanismo muito relevante porque transforma denúncia em acompanhamento concreto, sem depender de um processo judicial clássico. Por isso, a alternativa B está correta: ela descreve exatamente a natureza dos Procedimentos Especiais da ONU, com relatores independentes nomeados pelo Conselho de Direitos Humanos. Essa lógica é reconhecida na estrutura do sistema global de direitos humanos da ONU, especialmente após a substituição da antiga Comissão de Direitos Humanos pelo atual Conselho. As demais alternativas misturam funções que não existem nesse formato. A banca gosta desse tipo de confusão porque troca independência por vínculo estatal, e atividade de monitoramento por função jurisdicional ou diplomática. Em prova, desconfie sempre quando aparecer algo muito solene, mas com cargo, competência ou órgão inventados.