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Direitos Humanos · FGV · 2024

Questão comentada de Direitos Humanos

No plano internacional, as duas principais normas a respeito do trabalho do adolescente são as Convenções da Organização Internacional do Trabalho nº 138, de 1973, sobre a idade mínima de admissão ao emprego, e nº 182, de 1999, sobre as piores formas de trabalho infantil. No plano nacional, o Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990, do Art. 60 ao 69, prevê o direito à profissionalização e à proteção no trabalho infantil. Baseado nas normas internacionais e internas de proteção à criança e ao adolescente, além da CRFB/88, analise as afirmativas a seguir. I. A CRFB/88 proíbe o trabalho noturno, perigoso e insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos. II. A Convenção 182 estipula que o trabalho nas atividades consideradas como piores formas de trabalho é proibido antes dos 16 anos de idade. III. É permitida qualquer atividade laboral realizada por adolescentes menores de 14 anos que se mostre imprescindível à sobrevivência e ao sustento do próprio trabalhador infantil e de sua família. IV. A doutrina da proteção integral da criança e do adolescente tem, como um de seus desdobramentos, a doutrina da situação irregular, ambas albergadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Está correto o que se afirma em

Gabarito: A

Essa questão mistura regras da CF/88, das Convenções da OIT e do ECA, então o segredo é não cair em idade trocada. A Constituição, no art. 7º, XXXIII, é bem clara: proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre para menores de 18 anos e veda qualquer trabalho antes dos 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos. Por isso, a afirmativa I está correta. Já a Convenção 182 da OIT trata das piores formas de trabalho infantil e trabalha com proteção reforçada até os 18 anos, não com limite de 16. Então a afirmativa II erra feio na idade. A lógica da norma é eliminar essas formas de exploração antes da maioridade, e não apenas até os 16. A afirmativa III também está errada: não existe autorização para qualquer atividade laboral de menor de 14 anos por necessidade de sobrevivência. O ordenamento brasileiro não cria essa exceção humanitária improvisada; ao contrário, a regra é de proibição, com a exceção expressa da aprendizagem a partir de 14 anos. Por fim, a afirmativa IV mistura doutrinas opostas. A doutrina da proteção integral é a adotada pela Constituição e pelo ECA. A doutrina da situação irregular é anterior e foi superada, então não pode ser tratada como desdobramento da proteção integral. Resultado: só a I está certa, e por isso o gabarito é a letra A.

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