No plano internacional, as duas principais normas a respeito do trabalho do adolescente são as Convenções da Organização Internacional do Trabalho nº 138, de 1973, sobre a idade mínima de admissão ao emprego, e nº 182, de 1999, sobre as piores formas de trabalho infantil. No plano nacional, o Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990, do Art. 60 ao 69, prevê o direito à profissionalização e à proteção no trabalho infantil. Baseado nas normas internacionais e internas de proteção à criança e ao adolescente, além da CRFB/88, analise as afirmativas a seguir. I. A CRFB/88 proíbe o trabalho noturno, perigoso e insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos. II. A Convenção 182 estipula que o trabalho nas atividades consideradas como piores formas de trabalho é proibido antes dos 16 anos de idade. III. É permitida qualquer atividade laboral realizada por adolescentes menores de 14 anos que se mostre imprescindível à sobrevivência e ao sustento do próprio trabalhador infantil e de sua família. IV. A doutrina da proteção integral da criança e do adolescente tem, como um de seus desdobramentos, a doutrina da situação irregular, ambas albergadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Está correto o que se afirma em
- A)I, apenas.
A alternativa reúne apenas a afirmativa I, que reproduz a regra constitucional correta: a CF/88, no art. 7º, XXXIII, proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre para menores de 18 anos e veda qualquer trabalho aos menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14. Como essa é exatamente a disciplina constitucional vigente, a opção está correta.
- B)IV, apenas.
A alternativa se apoia apenas na afirmativa IV, que mistura duas doutrinas incompatíveis. O ECA adota a doutrina da proteção integral, prevista no art. 1º e no sistema constitucional de tutela da criança e do adolescente, enquanto a doutrina da situação irregular é anterior e foi superada pelo Estatuto, não sendo por ele albergada.
- C)I e IV, apenas.
A opção combina a afirmativa I com a IV. A primeira está certa, porque reproduz o comando do art. 7º, XXXIII, da CF/88 sobre idade mínima e proteção ao trabalho do adolescente; já a segunda erra ao dizer que proteção integral e situação irregular convivem no ECA, quando, na verdade, o Estatuto rompeu com a antiga doutrina da situação irregular.
- D)II e III, apenas.
A alternativa toma como corretas as afirmativas II e III, mas ambas têm erro de conteúdo. A Convenção OIT nº 182 não fixa proibição apenas antes dos 16 anos; ela exige a eliminação das piores formas de trabalho infantil para todos os menores de 18 anos, e não há permissão legal para trabalho infantil menor de 14 anos por necessidade de sobrevivência, pois isso contraria a CF/88 e o ECA.
- E)I e II, apenas.
A alternativa combina a afirmativa I, que está correta, com a II, que está errada. A Convenção OIT nº 182 trata das piores formas de trabalho infantil como vedadas e seu alcance é até os 18 anos, de modo que não existe a limitação etária descrita na assertiva; por isso, a presença da II invalida a opção.
Gabarito: A
Essa questão mistura regras da CF/88, das Convenções da OIT e do ECA, então o segredo é não cair em idade trocada. A Constituição, no art. 7º, XXXIII, é bem clara: proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre para menores de 18 anos e veda qualquer trabalho antes dos 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos. Por isso, a afirmativa I está correta. Já a Convenção 182 da OIT trata das piores formas de trabalho infantil e trabalha com proteção reforçada até os 18 anos, não com limite de 16. Então a afirmativa II erra feio na idade. A lógica da norma é eliminar essas formas de exploração antes da maioridade, e não apenas até os 16. A afirmativa III também está errada: não existe autorização para qualquer atividade laboral de menor de 14 anos por necessidade de sobrevivência. O ordenamento brasileiro não cria essa exceção humanitária improvisada; ao contrário, a regra é de proibição, com a exceção expressa da aprendizagem a partir de 14 anos. Por fim, a afirmativa IV mistura doutrinas opostas. A doutrina da proteção integral é a adotada pela Constituição e pelo ECA. A doutrina da situação irregular é anterior e foi superada, então não pode ser tratada como desdobramento da proteção integral. Resultado: só a I está certa, e por isso o gabarito é a letra A.