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Direitos Humanos · FGV · 2024

Questão comentada de Direitos Humanos

Os Princípios de Conduta Judicial de Bangalore foram elaborados pelo Grupo de Integridade Judicial, constituído sob os auspícios das Nações Unidas. Sua elaboração teve início no ano de 2000, em Viena (Áustria), os princípios foram formulados em abril de 2001, em Bangalore (Índia) e oficialmente aprovados em novembro de 2002, em Haia (Holanda). Os Princípios de Conduta Judicial de Bangalore é um projeto de Código Judicial em âmbito global, elaborado com base em outros códigos e estatutos, nacionais, regionais e internacionais, sobre o tema, dentre eles a Declaração Universal dos Direitos Humanos, da ONU. (...) Os Princípios de Bangalore subsidiaram a elaboração do Código Ibero-Americano de Ética Judicial, promovido pela Cúpula Judicial Ibero-Americana, para ser instrumento norteador de condutas no âmbito dos países Ibero-Americanos, traduzido e editado pelo Centro de Estudos Judiciários. https://www.unodc.org/documents/lpobrazil/Topics_corruption/Publicacoes/2008_ Comentarios_aos_Principios_de_Bangalore.pdf) De acordo com os mencionados Princípios de Bangalore, o Juiz que acabou de ingressar na magistratura deve observar que

Gabarito: C

Os Princípios de Bangalore de Conduta Judicial tratam da ética judicial em escala global e giram em torno de valores como independência, imparcialidade, integridade, correção, igualdade, competência e diligência. A lógica é simples: quanto mais confiável for a conduta do juiz, maior a credibilidade do Judiciário. Não é só “parecer correto”, mas agir de modo a preservar a confiança pública no sistema de Justiça. No caso dos juízes iniciantes, o ponto central é que a independência judicial não combina com militância partidária. Os Princípios de Bangalore são claros ao exigir que o magistrado mantenha-se acima de disputas político-partidárias, porque isso pode comprometer a percepção de imparcialidade e a própria confiança da sociedade na decisão judicial. Em outras palavras: juiz não faz campanha, não veste a camisa de partido e não entra no jogo político. Por isso, o gabarito é a alternativa C. Ela traduz a ideia de que, sob o ponto de vista ético, a independência judicial exige distanciamento de atividade política partidária. Isso aparece como desdobramento dos princípios de independência e imparcialidade, muito valorizados também em documentos do Conselho de Direitos Humanos da ONU e em códigos de ética judicial inspirados em Bangalore. As demais alternativas tentam distorcer o conteúdo dos princípios, seja reduzindo a motivação judicial, seja limitando indevidamente a formação continuada, seja invertendo a finalidade do dever de sigilo. Aqui, a banca quer que você reconheça a essência ética do documento: juiz independente, imparcial e com conduta que preserve a confiança pública.

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