Os Princípios de Conduta Judicial de Bangalore foram elaborados pelo Grupo de Integridade Judicial, constituído sob os auspícios das Nações Unidas. Sua elaboração teve início no ano de 2000, em Viena (Áustria), os princípios foram formulados em abril de 2001, em Bangalore (Índia) e oficialmente aprovados em novembro de 2002, em Haia (Holanda). Os Princípios de Conduta Judicial de Bangalore é um projeto de Código Judicial em âmbito global, elaborado com base em outros códigos e estatutos, nacionais, regionais e internacionais, sobre o tema, dentre eles a Declaração Universal dos Direitos Humanos, da ONU. (...) Os Princípios de Bangalore subsidiaram a elaboração do Código Ibero-Americano de Ética Judicial, promovido pela Cúpula Judicial Ibero-Americana, para ser instrumento norteador de condutas no âmbito dos países Ibero-Americanos, traduzido e editado pelo Centro de Estudos Judiciários. https://www.unodc.org/documents/lpobrazil/Topics_corruption/Publicacoes/2008_ Comentarios_aos_Principios_de_Bangalore.pdf) De acordo com os mencionados Princípios de Bangalore, o Juiz que acabou de ingressar na magistratura deve observar que
- A)a motivação em matéria de Direito deve limitar-se a invocar as normas aplicáveis, especialmente nas resoluções sobre o fundo dos assuntos, não devendo ostentar uma intensidade máxima.
Errada, porque os Princípios de Bangalore não dizem que a motivação judicial deve ser mínima ou limitada a mencionar normas; ao contrário, exigem fundamentação adequada e transparente.
- B)a vinculação ocorre apenas pelo texto das normas jurídicas vigentes, e não pelas razões nas quais se fundamentam, em atendimento ao princípio da legalidade.
Errada, porque a ética judicial não se prende só ao texto literal da lei, já que os princípios também valorizam a finalidade, a imparcialidade e a confiança pública nas decisões.
- C)a independência judicial implica que, sob o ponto de vista ético, o Juiz não deve participar, de qualquer modo, de atividade política partidária.
Certa, pois a independência judicial, em termos éticos, exige que o juiz não participe de atividade política partidária para preservar a imparcialidade e a credibilidade do Judiciário.
- D)a obrigação da formação continuada dos juízes restringe-se às matérias especificamente jurídicas, para evitar subjetivismo em relação a outros ramos do conhecimento.
Errada, porque a formação continuada do juiz não se restringe a matérias jurídicas; os princípios estimulam atualização ampla, inclusive em temas que ajudem a compreender melhor a função judicial.
- E)o segredo profissional tem como fundamento salvaguardar a confiança no Judiciário e não especificamente os direitos das partes e das pessoas próximas perante o uso indevido de informações obtidas pelo Juiz no desempenho das suas funções.
Errada, porque o sigilo profissional protege tanto a confiança no Judiciário quanto os direitos das partes e de terceiros contra o uso indevido de informações obtidas no exercício da função.
Gabarito: C
Os Princípios de Bangalore de Conduta Judicial tratam da ética judicial em escala global e giram em torno de valores como independência, imparcialidade, integridade, correção, igualdade, competência e diligência. A lógica é simples: quanto mais confiável for a conduta do juiz, maior a credibilidade do Judiciário. Não é só “parecer correto”, mas agir de modo a preservar a confiança pública no sistema de Justiça. No caso dos juízes iniciantes, o ponto central é que a independência judicial não combina com militância partidária. Os Princípios de Bangalore são claros ao exigir que o magistrado mantenha-se acima de disputas político-partidárias, porque isso pode comprometer a percepção de imparcialidade e a própria confiança da sociedade na decisão judicial. Em outras palavras: juiz não faz campanha, não veste a camisa de partido e não entra no jogo político. Por isso, o gabarito é a alternativa C. Ela traduz a ideia de que, sob o ponto de vista ético, a independência judicial exige distanciamento de atividade política partidária. Isso aparece como desdobramento dos princípios de independência e imparcialidade, muito valorizados também em documentos do Conselho de Direitos Humanos da ONU e em códigos de ética judicial inspirados em Bangalore. As demais alternativas tentam distorcer o conteúdo dos princípios, seja reduzindo a motivação judicial, seja limitando indevidamente a formação continuada, seja invertendo a finalidade do dever de sigilo. Aqui, a banca quer que você reconheça a essência ética do documento: juiz independente, imparcial e com conduta que preserve a confiança pública.