Em fevereiro do ano corrente, integrantes da milícia Alfa mataram, a tiros, três integrantes de organização para o tráfico de drogas Beta. João, morador da rua na qual ocorreu o fato criminoso, é a única testemunha ocular do crime. Suspeitando que João poderia reconhecer os autores do crime, o chefe da milicia Alfa, junto com seus capangas, o intercepta na rua e o leva para um galpão abandonado, onde iniciam intensos atos de tortura, com ameaças de morte de familiares e sofrimento físico. Após ser liberado pelos criminosos, João, atordoado e cambaleante, é abordado por integrantes da Polícia Militar, sob a alegação de se encontrar em “atitude suspeita”. A vítima não explicou sua situação, por medo de ser morto pela milícia caso delatasse seus torturadores. Os policiais militares iniciaram, então, interrogatório sub-reptício, dentro da viatura da corporação, em uma escalada de agressividade e intenso sofrimento que culminou em atos de abusos de autoridade, uso de algemas, ameaças de prisão e de morte. Nesse contexto, exclusivamente com base na Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes (Decreto nº 40, de 15 de fevereiro de 1991), é possível afirmar, quanto ao sofrimento de João, que
- A)a milícia Alfa e os policiais militares praticaram tortura.
Errada, porque a milícia não é, por si só, agente público nem aparece agindo com consentimento ou aquiescência estatal.
- B)a milícia Alfa e os policiais militares não praticaram tortura.
Errada, porque os policiais militares, como agentes públicos, praticaram atos compatíveis com tortura pela Convenção.
- C)a milícia Alfa não praticou tortura e os policiais militares praticaram tortura.
Certa, pois a milícia privada não se enquadra no conceito convencional, enquanto os policiais, com violência e finalidade de obter informação, sim.
- D)a milícia Alfa praticou tortura e os policiais militares não praticaram tortura.
Errada, porque a atuação dos policiais descreve tortura na acepção da Convenção, não apenas abuso genérico.
- E)a milícia Alfa e os policiais militares praticaram tortura e abuso de autoridade.
Errada, porque a Convenção não trata de 'abuso de autoridade' como categoria autônoma, e a questão pede apenas tortura.
Gabarito: C
A Convenção Contra a Tortura adota uma ideia bem específica de tortura: não basta haver sofrimento intenso. Em regra, é preciso que a dor ou o sofrimento sejam infligidos por agente público, ou por alguém que atue com sua instigação, consentimento ou aquiescência, e com uma finalidade como obter informação, punição, intimidação ou coerção. Essa exigência está no art. 1º da Convenção, promulgada no Brasil pelo Decreto nº 40/1991. No caso da milícia Alfa, houve violência gravíssima e sofrimento físico e psicológico, mas o enunciado não indica que os milicianos agiram como agentes públicos, nem com apoio, consentimento ou tolerância estatal. Só com base na Convenção, isso afasta a tipificação de tortura para a conduta da milícia, embora possa haver outros crimes muito sérios no plano penal comum. Já os policiais militares estão em outra chave: são agentes estatais e, no cenário narrado, submetem João a interrogatório agressivo, com algemas, ameaças de prisão e de morte, produzindo sofrimento intenso com clara finalidade de obter informação. Aqui encaixa direitinho no conceito convencional de tortura. Por isso o gabarito é a letra C: a milícia Alfa não praticou tortura, e os policiais militares praticaram tortura. Em prova da FGV, fique atento a essa pegadinha: sofrimento grave, sozinho, não fecha a conta. A Convenção exige a presença do elemento estatal, que costuma ser o detalhe que separa tortura de outras formas de violência.