Determinado ativista dos direitos humanos afirmou, em um evento, que a Declaração Universal dos Direitos Humanos era totalmente infensa à tortura. Um debatedor, no entanto, insurgiu-se contra essa assertiva sob o argumento de que a Declaração reconhecia que o indivíduo estava inserido no agregado social, logo, o interesse individual nem sempre sobrepujava o coletivo, o que permitia a prática da tortura em situações específicas. À luz dos termos da referida Declaração, é correto afirmar que
- A)o indivíduo não pode subsistir sem o social, logo, o debatedor está certo.
Errada, porque a Declaração não admite a tortura com base na suposta supremacia do social sobre o individual.
- B)a tortura será admitida, ou não, conforme a natureza do crime a ser apurado.
Errada, pois a tortura não é permitida em nenhuma hipótese, independentemente da natureza do crime.
- C)a tortura do ser humano nega sua própria condição humana, logo, o ativista está certo;
Certa, porque a DUDH veda de forma absoluta a tortura, em respeito à dignidade humana.
- D)a tortura não pode ser admitida quando inexistir indícios de autoria e prova da materialidade.
Errada, porque a proibição da tortura não depende da existência de indícios ou prova da materialidade.
- E)a Declaração não é um tratado, mas mera exortação moral, logo, suas disposições são conselhos aos Estados partes, e, entre elas, não está a proscrição da tortura.
Errada, porque a Declaração, embora não seja tratado, tem forte autoridade normativa e prevê expressamente a proibição da tortura.
Gabarito: C
A Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, trata a dignidade humana como eixo central do sistema. Por isso, ela não aceita a ideia de que o interesse coletivo autorize a tortura como uma espécie de atalho legítimo para apurar fatos. Pelo contrário: a tortura é incompatível com a própria condição humana, porque transforma a pessoa em meio e não em fim. O ponto mais direto está no art. 5 da Declaração: "Ninguém será submetido a tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante." Repare que a redação é seca, sem exceções, sem negociações e sem aquela famosa criatividade de justificar o injustificável. Em direitos humanos, a proibição da tortura é absoluta. Além disso, a DUDH inspira toda a construção posterior do sistema internacional, inclusive o PIDCP, cujo art. 7 também veda tortura e tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes. A lógica é a mesma: não existe balanço utilitarista que autorize violar a dignidade física e moral da pessoa para "ajudar" a sociedade. Por isso, o gabarito é a letra C. Ela capta exatamente a ideia da Declaração: torturar um ser humano nega sua própria condição humana, e a proibição é total, não condicionada à gravidade do crime, à utilidade da prova ou ao interesse social.