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Direitos Humanos · FGV · 2024

Questão comentada de Direitos Humanos

Casos envolvendo o delito de desaparecimento forçado são uma constante na jurisprudência contenciosa da Corte Interamericana de Direitos Humanos, desde a primeira sentença que proferiu no caso Velásquez Rodriguez vs. Honduras, em 1987. O Tribunal reconhece que se trata de violação múltipla aos direitos previstos na Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A respeito do tema, analise as afirmativas a seguir. I. Segundo o entendimento da Corte IDH, o crime de desaparecimento forçado é um crime permanente que se prolonga no tempo até que o Estado comprove que o desaparecido já morreu. II. A proibição do desaparecimento forçado possui status de ius cogens. III. A Corte IDH reconhece o direito autônomo dos familiares a conhecer a verdade, que compreende não apenas as obrigações estatais derivadas dos artigos 8 e 25 da Convenção, mas também o direito de acesso à informação prescrito no Art. 13.1. Está correto o que se afirma em

Gabarito: D

O desaparecimento forçado, para a Corte Interamericana, é uma das violações mais graves do Sistema, porque costuma vir em pacote: afeta liberdade, integridade pessoal, vida, personalidade jurídica, garantias judiciais e proteção judicial. Desde o caso Velásquez Rodríguez vs. Honduras, a Corte trata esse ilícito como uma violação múltipla e continuada, ou seja, que se prolonga enquanto não se saiba o destino ou paradeiro da vítima. A lógica é simples: não dá para achar normal o Estado sumir com alguém e depois dizer que o tempo passou, então está tudo resolvido. Por isso, a afirmativa I está errada. O entendimento da Corte não é que o desaparecimento continua até o Estado provar que a pessoa morreu, mas sim até que se esclareça o destino da vítima e se determine seu paradeiro, com investigação séria e efetiva. A ideia central é combater a impunidade e impor um dever permanente de busca e esclarecimento. A afirmativa II está certa: a proibição do desaparecimento forçado possui status de ius cogens, isto é, norma imperativa do direito internacional, daquelas que não admitem relativização por vontade estatal. A Corte e a doutrina internacional tratam essa vedação como regra máxima de proteção da dignidade humana. A afirmativa III também está certa. A Corte reconhece o direito autônomo dos familiares à verdade, ligado ao dever estatal de investigar, julgar e punir, com base nos artigos 8 e 25 da Convenção Americana, e também ao direito de acesso à informação do artigo 13.1. Em resumo: a família não quer só resposta emocional, quer resposta jurídica, e o Sistema Interamericano leva isso muito a sério.

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