Simone, mulher de 32 anos, moradora de Florianópolis – SC, recebe proposta de sua vizinha Jussara para trabalhar como dançarina e garçonete em casa de eventos noturnos nos Estados Unidos da América. A proposta incluía também a ida de sua filha Juliane, de treze anos, para fins de estudo no país, bem como o financiamento de toda a estrutura de que necessitariam, como passagens aéreas, casa, comida, estudo e seguro saúde. Ao chegarem no país norte americano, Simone foi levada ao estabelecimento no qual trabalharia, se revelando o esquema criminoso de exploração sexual e trabalho forçado, ficando sua liberdade restrita ao espaço da casa de shows. Juliane, por sua vez, foi levada para morar em uma “casa de família”, gozando de ampla liberdade, sendo matriculada em escola americana privada, oportunidade única para uma jovem com parcos recursos financeiros. Considerando que mulheres correspondem a 96,36% das vítimas de tráfico internacional de pessoas, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça, assinale a afirmativa correta sobre o caso apresentado, com base no Protocolo de Prevenção, Supressão e Punição do Tráfico de Pessoas, Especialmente Mulheres e Crianças.
- A)Com relação a Simone, caso haja consentimento por sua parte e receba remuneração pelos serviços, não se caracteriza tráfico de pessoas. Com relação a Juliane, que tem plena liberdade, não se caracteriza o tráfico de pessoas.
Errada, porque o consentimento de Simone não afasta o tráfico quando houve fraude e exploração, e a análise de Juliane não depende de ela ter liberdade, mas da finalidade de exploração.
- B)Com relação a Simone, ainda que haja consentimento por sua parte e receba remuneração pelos serviços, se caracteriza o tráfico de pessoas. Com relação a Juliane, que tem plena liberdade, não se caracteriza o tráfico de pessoas.
Certa, porque Simone foi enganada e explorada, o que caracteriza tráfico, enquanto Juliane, no enunciado, foi levada para estudo sem exploração descrita.
- C)Com relação a Simone, caso haja consentimento por sua parte e receba remuneração pelos serviços, não se caracteriza tráfico de pessoas. Com relação a Juliane, ainda com plena liberdade, se caracteriza o tráfico de pessoas.
Errada, porque Simone continua vítima de tráfico mesmo com consentimento e remuneração, já que a exploração sexual e o trabalho forçado invalidam essa defesa.
- D)Com relação a Simone, ainda que haja consentimento por sua parte e receba remuneração pelos serviços, se caracteriza o tráfico de pessoas. Com relação a Juliane, ainda que com plena liberdade, se caracteriza o tráfico de pessoas.
Errada, porque Simone realmente é caso de tráfico, mas Juliane não, já que o enunciado não mostra finalidade exploratória em relação à menor.
- E)Com relação a Simone, caso haja consentimento por sua parte, receba remuneração pelos serviços e não supere 4 anos de trabalho, não se caracteriza tráfico de pessoas. Com relação a Juliane, que tem plena liberdade, não se caracteriza tráfico de pessoas se puder ter livre acesso a sua mãe.
Errada, porque consentimento e tempo de trabalho não são critérios do Protocolo de Palermo, e o simples acesso à mãe também não descaracteriza a análise jurídica do tráfico.
Gabarito: B
O Protocolo de Palermo, que complementa a Convenção da ONU contra o Crime Organizado Transnacional, define tráfico de pessoas como o recrutamento, transporte, transferência, alojamento ou recebimento de pessoas para fins de exploração. E aqui mora a pegadinha: quando a vítima é adulta, o consentimento até pode ser discutido, mas só afasta o tráfico se não houver nenhum dos meios ilícitos previstos no tratado. Se houver fraude, coerção, abuso de vulnerabilidade ou outros meios listados, o consentimento não salva a situação. No caso de Simone, houve promessa enganosa de trabalho e, ao chegar, ela foi submetida a exploração sexual e trabalho forçado, com restrição de liberdade. Isso encaixa direitinho no conceito do protocolo. Mesmo que Simone tivesse aceitado a proposta e recebesse pagamento, isso não descaracteriza o tráfico, porque o consentimento é irrelevante quando estão presentes os meios de aliciamento e exploração. Já Juliane, apesar de ser menor de 18 anos, foi levada para estudar, morar em casa de família e, pelo enunciado, não aparece finalidade de exploração. O protocolo trata crianças com proteção reforçada: para elas, a presença do fim exploratório é indispensável, mas a exigência de provar os meios do caput cai fora. Se não há exploração, não há tráfico, ainda que ela tenha sido transportada para outro país. Por isso, o gabarito é a letra B: Simone foi vítima de tráfico de pessoas, e Juliane, do jeito que a questão descreve, não. Em prova da FGV, vale lembrar: o foco é sempre o binômio meio + finalidade, com exceção importante para crianças, em que a análise fica ainda mais protetiva, mas sem inventar tráfico onde o enunciado não mostrou exploração.