No âmbito do Projeto Rota de Direitos, promovido pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro em parceria com órgãos governamentais e da sociedade civil, cujo objetivo é prestar auxílio, orientações e encaminhamentos a imigrantes, apátridas, solicitantes de refúgio e refugiados(as), João e seu filho maior de idade, José, recém-imigrados do Suriname, buscam informação acerca dos seus direitos no Brasil junto à Defensoria Pública. Considerando a necessidade de se prestar orientação jurídica adequada e integral, o(a) defensor(a) público(a) deve explicar que:
- A)os refugiados terão direito à isenção das taxas devidas para a solicitação de refúgio, caso comprovem hipossuficiência;
Errada: o pedido de refúgio não funciona, em regra, como hipótese de isenção de taxas por hipossuficiência, porque a própria tramitação do refúgio não segue essa lógica de cobrança apresentada na assertiva.
- B)os solicitantes de refúgio têm direito à obtenção da Carteira de Trabalho e Previdência Social, mediante a apresentação do protocolo de solicitação de refúgio;
Certa: o solicitante de refúgio pode obter a Carteira de Trabalho e Previdência Social com a apresentação do protocolo de solicitação de refúgio.
- C)os migrantes terão direito à concessão de aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social, podendo contabilizar o tempo de serviço no exterior;
Errada: a aposentadoria pelo INSS depende das regras previdenciárias aplicáveis, e a assertiva simplifica indevidamente a contagem de tempo de serviço no exterior.
- D)os migrantes têm direito aos serviços públicos de educação a partir do momento em que sua situação migratória estiver regularizada;
Errada: o acesso à educação pública não depende de regularização migratória; é direito assegurado também à pessoa em situação documental irregular.
- E)a concessão de refúgio confere direito à lavratura de registro civil de nascimento no Brasil.
Errada: o registro civil de nascimento decorre do fato do nascimento no Brasil, não da concessão do status de refúgio.
Gabarito: B
Aqui a ideia central é simples: no Brasil, a pessoa migrante, solicitante de refúgio ou refugiada não fica esperando a burocracia “autorizar a vida” para só depois trabalhar, estudar ou acessar direitos básicos. A Lei de Migração (Lei 13.445/2017) e a normativa administrativa do tema caminham no sentido de facilitar a integração e evitar discriminação por nacionalidade ou situação documental. No caso do solicitante de refúgio, a apresentação do protocolo já é suficiente para viabilizar a emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social. Isso existe para permitir inserção imediata no mercado de trabalho enquanto o pedido de refúgio ainda está em análise. Em prova, essa é uma informação clássica: protocolo de refúgio não é “papel decorativo”, ele produz efeitos práticos. As demais alternativas tentam misturar direitos reais com condições que a lei não impõe. Educação pública, por exemplo, não depende de regularização migratória, e o nascimento de criança no Brasil gera direito ao registro civil pelo fato do nascimento, não porque alguém recebeu refúgio. Já aposentadoria e tempo de serviço no exterior têm regras previdenciárias próprias, bem mais específicas do que a frase sugere. Por isso o gabarito é a letra B: o solicitante de refúgio pode obter a CTPS mediante a apresentação do protocolo de solicitação de refúgio, o que está em linha com a lógica protetiva do sistema brasileiro de acolhida.