No exercício da jurisdição, um juiz recebeu ação proposta pelo procurador-geral de Justiça suscitando o deslocamento de competência de um caso de violação de direitos humanos, com base no argumento de que as autoridades policiais do Estado estavam negligentes na investigação devida. Com base no que determina a Constituição Federal, cabe ao juiz:
- A)julgar procedente o pedido, uma vez que se trata de violação de direitos humanos;
Errada, porque nao basta haver violacao de direitos humanos; alem disso, o pedido foi formulado por autoridade sem legitimidade e dirigido ao juizo errado.
- B)determinar que a autoridade policial responsável seja ouvida para avaliar se houve ou não negligência no caso concreto;
Errada, porque o problema nao se resolve ouvindo a autoridade policial, ja que a falha e de legitimidade ativa e de competencia.
- C)julgar improcedente o pedido, pois não basta haver violação dos direitos humanos, é necessário que seja grave violação;
Errada, porque a tese da gravidade ate conversa com o tema, mas o vicio central da questao e processual: quem pediu nao podia pedir ali.
- D)determinar a realização de uma audiência pública, ouvindo todas as partes envolvidas no caso, especialmente as vítimas da violação;
Errada, porque audiencia publica nao corrige ausencia de legitimidade nem substitui a competencia constitucionalmente fixada.
- E)considerar inepta a petição inicial, pois foi proposta por parte ilegítima perante um juízo que não possui competência sobre a matéria.
Certa, porque o pedido foi feito pelo Procurador-Geral de Justica perante juiz incompetente, enquanto a CF atribui a iniciativa ao PGR perante o STJ.
Gabarito: E
A chamada federalizacao de crimes contra direitos humanos e uma medida excepcional. Ela nao serve para qualquer violacao, nem pode ser pedida por qualquer autoridade: a Constituicao exige grave violacao de direitos humanos e, principalmente, que o pedido seja suscitado pelo Procurador-Geral da Republica, perante o Superior Tribunal de Justica, nos termos do art. 109, §5o, da CF. Perceba a pegadinha: o enunciado fala em Procurador-Geral de Justica, que e autoridade do Ministerio Publico estadual. So que a Constituicao reservou essa iniciativa ao Procurador-Geral da Republica, que atua no plano federal. Alem disso, o deslocamento de competencia nao e apreciado por juiz de primeiro grau, mas pelo STJ. Por isso, do jeito que a questao foi proposta, a peticao nasce com defeito de legitimidade e de competencia. Em linguagem de prova: parte ilegítima e juizo incompetente para examinar o pedido. Resultado? A providencia correta e reconhecer a inépcia da peticao inicial. Doutrina e jurisprudencia do STJ tratam esse mecanismo como excepcionalissimo, dependente de estrita observancia dos requisitos constitucionais. Se faltou o legitimado constitucional ou o orgao competente, nao ha como o pedido andar.