Um grupo armado, formado por agentes públicos vinculados ao Estado Alfa, desferiu disparos de arma de fogo, que foram a causa eficiente da morte de dezena de pessoas, sendo todas elas familiares de indivíduos alegadamente envolvidos com a criminalidade. Por entenderem que as forças de segurança do Estado estariam possivelmente mancomunadas com os autores do ilícito, não realizando a apuração da forma devida, pessoas próximas às vítimas decidiram consultar um advogado a respeito da possibilidade de a apuração ser deslocada para a Justiça Federal. O advogado respondeu corretamente que
- A)é possível o deslocamento de competência, o que pode ser requerido por legítimo interessado ao Tribunal Regional Federal competente.
Errada, porque o deslocamento nao pode ser requerido por qualquer legitimo interessado, e sim pelo Procurador-Geral da Republica, alem de ser julgado pelo STJ, nao pelo TRF.
- B)é possível o deslocamento de competência, o que deve ser requerido por legitimado específico e deferido pelo tribunal nacional competente.
Certa, porque o incidente de deslocamento de competencia, previsto no art. 109, 5, da CF, e provocado pelo PGR e decidido pelo STJ.
- C)ocorreu a perpetuatio jurisdictionis, não sendo possível a alteração de competência após a prática do ilícito, sob pena de configuração de um juízo de exceção.
Errada, porque nao existe perpetuatio jurisdictionis impedindo a federalizacao em casos graves de violacao de direitos humanos, que e justamente uma excecao constitucional.
- D)é possível o deslocamento de competência, desde que isto seja deferido pelo tribunal nacional competente, mas apenas na fase processual, não durante o inquérito.
Errada, porque o deslocamento nao depende de fase processual e pode ser suscitado inclusive durante a investigacao, desde que presentes os requisitos constitucionais.
- E)é possível o deslocamento de competência, desde que demonstrada, perante o Supremo Tribunal Federal, a existência de causa de suspeição ou impedimento.
Errada, porque nao se trata de suspeicao ou impedimento perante o STF, e sim de incidente constitucional de federalizacao apreciado pelo STJ.
Gabarito: B
A chamada federalizacao de graves violacoes de direitos humanos esta no art. 109, 5, da Constituicao, incluido pela EC 45/2004. A ideia e simples: se houver grave violacao e risco de descumprimento de obrigacoes internacionais assumidas pelo Brasil, o caso pode sair da esfera estadual e ir para a Justica Federal. Isso nao acontece por qualquer suspeita nem por conveniencia das familias; exige requisitos bem rigorosos. Quem pede esse deslocamento nao e um interessado comum. O legitimado e o Procurador-Geral da Republica, e o pedido vai ao Superior Tribunal de Justica, que e o tribunal competente para decidir o incidente. A finalidade e evitar a impunidade quando a estrutura estadual se mostra incapaz ou suspeita de nao apurar adequadamente os fatos. No enunciado, ha indicios de que agentes publicos do proprio Estado teriam participado dos homicidios e de que as forcas de seguranca locais poderiam estar comprometidas com a apuracao. Esse tipo de cenario conversa diretamente com a logica do incidente de deslocamento: proteger os direitos humanos e garantir investigacao imparcial e efetiva. Por isso, o gabarito e a letra B: o deslocamento e possivel, mas deve ser requerido por legitimado especifico e decidido pelo tribunal nacional competente, que e o STJ. O detalhe importa, porque em prova a banca adora trocar PGR por qualquer interessado, ou STJ por STF, como se fosse um jogo de troca de etiquetas.