Suponha que foi constatada uma situação de trabalho análogo à de escravo numa fazenda (propriedade privada) situada em determinado Município do Estado de Goiás. Isso violaria, dentre outras normas, a Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Diante de tal situação, a obrigação de cumprir as disposições da referida Convenção, fazer cessar a violação e assumir as responsabilidades perante os órgãos competentes do Sistema Interamericano de Direitos Humanos cabe:
- A)ao proprietário da fazenda onde ocorreu a violação;
Errada: o proprietário pode até ser responsabilizado na esfera interna, mas não é sujeito de responsabilidade internacional perante a CADH.
- B)ao governo municipal onde está situada a fazenda;
Errada: o município não é o ente que assume obrigações internacionais no Sistema Interamericano, embora possa atuar administrativamente na fiscalização local.
- C)ao governo do Estado de Goiás;
Errada: o Estado de Goiás integra a federação, mas quem responde internacionalmente pela Convenção Americana é a República Federativa do Brasil.
- D)ao governo nacional do Brasil;
Certa: o Brasil, como Estado nacional, é o sujeito que assumiu as obrigações da CADH e responde perante a Comissão e a Corte IDH.
- E)conjuntamente, a todos os agentes citados nas demais alternativas.
Errada: a responsabilidade internacional não é compartilhada com particulares e entes locais como se todos fossem sujeitos da Convenção.
Gabarito: D
A Convenção Americana sobre Direitos Humanos (CADH) foi assumida pelo Brasil como Estado soberano, então é o Estado brasileiro, em nível nacional, que responde perante o Sistema Interamericano. Em outras palavras: o sistema não “cobra” a fazenda, a prefeitura ou o governo estadual como sujeitos internacionais da Convenção, porque quem aderiu ao tratado foi a República Federativa do Brasil. Isso não significa, claro, que a violação tenha sido praticada pelo governo federal diretamente. Em casos como trabalho análogo à escravidão em propriedade privada, o dever internacional do Estado nasce da obrigação de respeitar e garantir os direitos previstos na CADH, prevista no art. 1.1, além do dever de adotar providências internas para tornar esses direitos efetivos, no art. 2. Se o Estado falha em prevenir, fiscalizar, investigar, punir e reparar, ele responde internacionalmente. A lógica do Sistema Interamericano é esta: a violação pode ocorrer em ambiente privado, mas a responsabilidade internacional recai sobre o Estado que deixou de agir com a devida diligência. A Corte Interamericana já trabalha essa ideia há muito tempo, exigindo atuação estatal séria e eficaz quando há violações graves de direitos humanos. Por isso, o gabarito é a alternativa que aponta o governo nacional do Brasil. É ele que assume as obrigações perante a Comissão e a Corte Interamericanas, e não o proprietário da fazenda nem os entes subnacionais como município ou estado.