Inês, estudiosa dos direitos afetos a todas as pessoas humanas, realizou alentada pesquisa a respeito da forma como cada Estado de Direito pode criminalizar e penalizar certas condutas. Ao final de suas pesquisas, concluiu corretamente que, de acordo com a Declaração Universal dos Direitos Humanos,
- A)cada Estado de Direito somente pode criminalizar condutas que configurem crimes no âmbito do Direito Internacional.
Errada, porque a DUDH não limita a criminalização apenas a condutas que sejam crimes no Direito Internacional.
- B)é vedado que uma pessoa seja acusada de crime que, no momento da ação ou omissão, não era considerado como tal pela lei.
Certa, porque a DUDH veda acusação por fato que, no momento da ação ou omissão, não era considerado delito pela lei.
- C)a lei que aumente a pena cominada a algum crime somente pode ser aplicada à conduta praticada em momento anterior à sua vigência em casos graves.
Errada, porque a DUDH não admite retroatividade de aumento de pena nem cria exceção para casos graves.
- D)deve ser assegurada a toda pessoa o direito de provar a sua inocência, de modo a afastar a presunção de culpabilidade decorrente do ajuizamento da ação penal.
Errada, porque a DUDH trata da presunção de inocência, e não de um suposto dever de provar a inocência para afastar culpabilidade.
Gabarito: B
A Declaração Universal dos Direitos Humanos traz uma garantia clássica do Direito Penal: não existe crime sem lei anterior que o defina. Em outras palavras, a pessoa não pode ser acusada ou punida por algo que, no momento da ação ou omissão, ainda não era considerado delito pela lei. É a ideia da anterioridade da lei penal, que conversa com o princípio da legalidade. Esse ponto aparece de forma muito clara no art. 11 da DUDH: ninguém será culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituía delito perante o direito nacional ou internacional. Repare como a lógica é evitar surpresa estatal: o Estado não pode mudar o jogo depois que a jogada já foi feita. Por isso, o gabarito é a letra B. Ela reproduz exatamente essa proteção contra a retroatividade de lei penal incriminadora. Em concurso, isso costuma aparecer junto com expressões como lex praevia, legalidade e anterioridade, sempre na mesma família de garantias penais fundamentais. As demais alternativas misturam conceitos que não estão na DUDH ou distorcem a regra. A DUDH protege contra punição sem base legal prévia, mas não diz que só crimes de Direito Internacional podem ser criminalizados, nem cria exceção genérica para casos graves.