A Declaração Universal dos Direitos Humanos tem como um dos seus objetivos o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis sendo o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo. Considerando o texto aprovado pela Assembleia Geral das Nações Unidas (Resolução n° 217-A, III), em 10 de dezembro de 1948, é correto afirmar que:
- A)as férias remuneradas e periódicas não fazem parte do direito ao repouso e ao lazer;
Errada, porque o artigo 24 da DUDH inclui expressamente férias periódicas remuneradas como parte do direito ao repouso e ao lazer.
- B)poderá haver casamento válido sem o consentimento livre dos nubentes, desde que previsto em norma legal;
Errada, pois o artigo 16 exige o consentimento livre e pleno dos nubentes para o casamento.
- C)caberá ao Estado a prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos;
Errada, porque o artigo 26, 3 afirma que os pais têm prioridade na escolha do gênero de instrução dos filhos, e não o Estado.
- D)todo ser humano tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela Constituição ou pela lei;
Certa, pois o artigo 8 da DUDH garante recurso efetivo perante tribunais nacionais competentes contra violações de direitos fundamentais.
- E)todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países, mesmo em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.
Errada, porque o artigo 14 reconhece o direito de procurar asilo, mas exclui o caso de perseguição por crimes comuns ou por atos contrários aos princípios da ONU.
Gabarito: D
A Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 funciona como uma grande base moral e jurídica do sistema internacional de proteção da pessoa humana. Ela não é um tratado, mas influenciou fortemente os pactos posteriores da ONU e muita coisa que hoje aparece em constituições e convenções. A ideia central é simples: a pessoa humana tem dignidade própria e, por isso, merece proteção contra abusos e contra a omissão do Estado. No caso da questão, o ponto-chave está no artigo 8 da Declaração, que assegura a toda pessoa o direito a um recurso efetivo perante os tribunais nacionais competentes contra atos que violem os direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição ou pela lei. É exatamente o que a alternativa D descreve. Repare como a D traduz bem a lógica da proteção judicial: não basta ter direito no papel, tem que haver via concreta para defendê-lo. As demais alternativas trazem erros clássicos de prova. A Declaração garante repouso, lazer e férias remuneradas, exige consentimento livre dos nubentes para o casamento e reconhece aos pais o direito de escolher o gênero de instrução dos filhos, respeitando a liberdade de ensino. Já o direito de asilo existe, mas não se aplica a perseguidos por crimes comuns ou por atos contrários aos fins e princípios da ONU. Em suma: a D é a única que reproduz corretamente o texto da Declaração.