Segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) Contínua Educação 2022: “[...] • Entre as pessoas pretas ou pardas com 15 anos ou mais de idade, 7,4% eram analfabetas, mais que o dobro da taxa encontrada entre as pessoas brancas (3,4%). No grupo etário de 60 anos ou mais, a taxa de analfabetismo dos brancos foi de 9,3%, enquanto entre pretos ou pardos ela chegava a 23,3%. • Na população de 18 a 24 anos, 36,7% das pessoas brancas estavam estudando, enquanto entre pretos e pardos a taxa foi de 26,2%. Entre os brancos, nesse grupo etário que frequentava escola, 29,2% cursavam graduação, ante 15,3% das pessoas de cor preta ou parda. Além disso, 70,9% dos pretos e pardos nessa idade não estudavam nem tinham concluído o nível superior, enquanto entre os brancos este percentual foi de 57,3%. [...]” Não obstante a progressão nos índices gerais da educação em 2022, salta aos olhos a violação massiva do direito à igualdade e não discriminação no âmbito educacional. Assumindo-se que os recursos internos para salvaguardar o direito à igualdade e não discriminação na implementação da política pública de educação foram esgotados ou se mostraram insuficientes, o mecanismo a ser utilizado, no âmbito do sistema onusiano, para reclamar quanto à violação do direito à educação sem discriminação pelo Estado brasileiro é:
- A)o mecanismo de Revisão Periódica Universal (RPU), perante o Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU);
Errada, porque a Revisão Periódica Universal é um mecanismo geral de exame da situação de direitos humanos dos Estados, e não um canal de denúncia individual de uma vítima concreta.
- B)o procedimento perante os órgãos de Procedimentos Especiais da ONU, particularmente por meio da Relatoria Especial sobre o Direito à Educação, que dispensa o esgotamento dos recursos internos e exige a ratificação, pelo Estado, dos tratados internacionais aplicáveis à matéria;
Errada, porque os Procedimentos Especiais da ONU, como relatorias, não exigem ratificação de tratado pelo Estado, mas também não funcionam como procedimento formal de reclamação individual com pretensão contenciosa.
- C)o procedimento para denúncia individual de violação do direito humano à educação sem discriminação previsto no Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, perante o Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, nos termos do Protocolo Opcional ao Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais;
Errada, porque o Protocolo Facultativo ao PIDESC prevê comunicações individuais, mas a alternativa mistura isso com uma formulação imprecisa e ignora que o mecanismo depende de adesão do Estado ao Protocolo.
- D)o procedimento sigiloso de investigação baseado em informação de violação do direito humano à educação sem discriminação previsto no Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, perante o Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, nos termos do artigo 11 do Protocolo Opcional ao Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais;
Errada, porque o Protocolo Facultativo ao PIDESC não prevê, no artigo 11, um procedimento sigiloso de investigação por simples informação; o texto legal não corresponde a essa descrição.
- E)o procedimento previsto na Resolução 5/1, de 18 de junho de 2007, perante o Conselho de Direitos Humanos da ONU, que sucedeu o procedimento de reclamações sigiloso previsto na Resolução 1503 (XLVIII), de 27 de maio de 1970, do Conselho Econômico e Social (Ecosoc), revisto pela Resolução 2000/3, de 19 de junho de 2000, que demanda o esgotamento dos recursos internos e a inexistência de submissão da questão aos procedimentos especiais da ONU ou a mecanismos vinculados aos tratados de direitos humanos.
Certa, porque descreve o procedimento sigiloso de reclamações no sistema da ONU, ligado à antiga Resolução 1503 e hoje processado no âmbito do Conselho de Direitos Humanos, com exigência de esgotamento dos recursos internos e sem duplicidade internacional.
Gabarito: E
Quando a pergunta fala em violação ao direito à educação com discriminação, e ainda informa que os recursos internos já foram esgotados ou se mostraram ineficazes, você precisa pensar no sistema global de proteção da ONU que admite reclamações individuais ou comunicações interestatais, conforme o instrumento aplicável. No caso do PIDESC, isso só ficou realmente disponível com o Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, que prevê o procedimento de comunicações individuais perante o Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Esse protocolo também traz o requisito clássico de admissibilidade: esgotamento dos recursos internos, salvo quando eles forem excessivamente demorados ou improváveis de produzir resultado efetivo, além de a matéria não poder estar sendo examinada por outro procedimento internacional semelhante. A opção E está correta porque descreve exatamente o mecanismo de reclamações sigilosas do sistema antigo de petições da ONU, hoje associado ao procedimento do Conselho de Direitos Humanos que sucedeu a lógica da Resolução 1503 do ECOSOC. Esse procedimento é reservado, exige a análise de um padrão consistente de violações graves e comunica-se com a ideia de esgotamento dos meios internos, sem funcionar como uma ação individual clássica de reparação. Ele também não depende de ratificação de tratado específico como os mecanismos de comitês, nem é um atalho automático para toda e qualquer denúncia. Já o detalhe mais importante da questão é a redação da alternativa correta, que mistura o tema certo - violação massiva de direitos humanos no plano global - com o procedimento certo para reclamações sigilosas do sistema ONU. Em provas da FGV, isso costuma aparecer como um teste de memória institucional: você precisa saber o nome do órgão, a base normativa e o tipo de mecanismo. Não basta reconhecer "ONU"; é preciso saber se a porta é a do Conselho de Direitos Humanos, de um comitê de tratado ou de um procedimento especial. Em resumo: para educação sem discriminação no sistema onusiano, com recursos internos esgotados, a lógica da questão aponta para o mecanismo histórico de reclamações sigilosas do Conselho de Direitos Humanos, e não para revisão periódica, relatoria especial ou petição individual do PIDESC.