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Direitos Humanos · FGV · 2023

Questão comentada de Direitos Humanos

Segundo a normativa, doutrina e jurisprudência do Sistema Interamericano de Direitos Humanos (SIDH), relativamente à determinação das vítimas de violações de direitos humanos e respectivas reparações:

Gabarito: B

No Sistema Interamericano, a lógica da reparação é ampla e bem mais generosa do que a visão clássica de “pagou, resolveu”. A Corte Interamericana trabalha com a ideia de reparação integral, combinando medidas materiais e imateriais, e olhando não só para a vítima direta, mas também para familiares e, em certos casos, para coletividades atingidas. Dentro desse cenário, a doutrina e a jurisprudência da Corte, especialmente a partir de casos como Loayza Tamayo e outros precedentes sobre dano ao projeto de vida, admitem uma dimensão existencial da reparação. A ideia é que a violação pode frustrar o plano de realização pessoal da vítima, comprometendo sua trajetória de vida, suas escolhas e sua autonomia. É por isso que a alternativa B está correta: ela traduz a concepção do dano ao projeto de vida como algo ligado ao desenvolvimento espiritual e existencial da pessoa, e não apenas a um prejuízo econômico. No SIDH, a pessoa humana não é vista como uma calculadora de perdas, mas como sujeito de dignidade, liberdade e realização própria. As demais alternativas escorregam em pontos importantes. A Corte Interamericana não se limita a vítimas diretas, e as reparações não se esgotam em dinheiro. Também não basta dizer que o Estado “compensa” ou “lamenta”: muitas vezes ele deve investigar, localizar restos mortais, reconhecer publicamente a violação e adotar medidas de satisfação e garantia de não repetição.

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