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Direitos Humanos · FGV · 2023

Questão comentada de Direitos Humanos

Leia o trecho a seguir. Estritamente falando, o direito da guerra tradicional é mais amplo que o Direito Internacional Humanitário (DIH) porque, além das normas humanitárias, também inclui disposições sobre as relações diplomáticas, econômicas e convencionais, bem como sobre a situação jurídica dos Estados neutros. Ao mesmo tempo, o direito da guerra tradicional é menos abrangente que o DIH, porque se aplica apenas durante um estado de guerra formal entre Estados. MEZLER, Nils; KUSTER, Etienne (Coord.). Direito Internacional Humanitário: uma introdução abrangente, 2020. Com relação às diferenças entre os conceitos de Direito da Guerra Tradicional (Direito de fazer uso da força) e o Direito Internacional Humanitário (DIH), analise os itens a seguir. I. A legalidade do uso da força entre Estados é uma questão de jus ad bellum, mas, a rigor, é irrelevante no que diz respeito à aplicabilidade do DIH às operações ilegais por ventura desenvolvidas, aí incluídas as de forças nacionais ou multinacionais. II. O Direito Internacional Humanitário, também designado como jus in bellum, ou ainda, como jus contra bellum, regula o uso da força entre Estados, cujos princípios básicos são definidos na Carta da ONU e no direito consuetudinário correspondente. III. Enquanto o jus in bello estabelece padrões mínimos de humanidade que são aplicáveis a qualquer conflito armado, internacional ou não, o jus ad bellum regula a legitimidade do uso da força por uma missão confiada a forças nacionais ou multinacionais. Está correto o que se afirma em

Gabarito: C

Aqui a chave é não misturar dois planos diferentes: o jus ad bellum trata da legalidade do uso da força, isto é, quando um Estado pode recorrer à guerra ou a uma operação armada. Já o jus in bello, ou Direito Internacional Humanitário, entra em cena depois que o conflito existe e regula a forma de conduzi-lo, protegendo pessoas que não participam das hostilidades e limitando meios e métodos de combate. Um detalhe importante: o DIH vale independentemente de a força ter sido usada de modo lícito ou ilícito. Se a operação é legal ou não, isso não muda a incidência das regras humanitárias. Por isso, a assertiva I está correta, porque a legalidade do uso da força é questão de jus ad bellum, mas não impede a aplicação do DIH às operações em curso. Já a II erra feio ao chamar o DIH de jus in bellum ou jus contra bellum, porque esses termos se relacionam ao regime de proibição ou autorização do uso da força, não às regras humanitárias do conflito. A III também está correta: o jus in bello estabelece padrões mínimos de humanidade aplicáveis a conflitos armados internacionais e não internacionais, enquanto o jus ad bellum disciplina a legitimidade do recurso à força, tema central da Carta da ONU, especialmente no art. 2(4) e nas exceções do art. 51. Assim, o gabarito é C, porque apenas I e III estão certas.

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