O Tribunal Penal Internacional (TPI) foi instituído pelo Tratado de Roma, de 17 de julho de 1998, ratificado pelo Decreto Legislativo nº 112, de 6 de junho de 2002, e Internalizado no Brasil por meio do Decreto nº 4.388, de 25 de setembro de 2002. Sobre o TPI, é correto afirmar que:
- A)a jurisdição do TPI é concorrente, a fim de garantir maior efetividade ao sistema de punição de crimes graves contra a humanidade;
Errada, porque a jurisdição do TPI não é concorrente: ela é complementar ou subsidiária em relação às jurisdições nacionais.
- B)o TPI não é vinculado a nenhum país, mas a um órgão da ONU e, portanto, todas as nações que integram a ONU estão a ele submetidos;
Errada, porque o TPI não decorre da ONU nem submete automaticamente todos os seus membros; sua vinculação vem do Estatuto de Roma e da adesão estatal.
- C)compete ao TPI processar e julgar os crimes de guerra, os crimes de genocídio, os crimes contra a vida em geral e os crimes de agressão contra a humanidade;
Errada, porque o TPI julga crimes internacionais taxativos do Estatuto de Roma, e não existe a categoria de "crimes contra a vida em geral" nessa formulação.
- D)jurisdição do TPI é subsidiária e só poderá intervir quando o Estado com jurisdição sobre o caso não estiver em condições de investigar e julgar o acusado ou não demonstrar intenção de fazê-lo;
Certa, porque o TPI só intervém quando o Estado com jurisdição sobre o caso não quer ou não consegue investigar e julgar, conforme a lógica da complementaridade do Estatuto de Roma.
- E)a jurisdição do TPI incide sobre os Estados Membros que se omitem de forma culposa ou dolosa de processar e julgar cidadãos acusados dos crimes previstos no Tratado de Roma.
Errada, porque a jurisdição do TPI recai sobre indivíduos por crimes do Estatuto, e não sobre Estados que se omitem culposa ou dolosamente.
Gabarito: D
O Tribunal Penal Internacional (TPI) foi criado pelo Estatuto de Roma, que entrou em vigor em 2002, para julgar pessoas acusadas dos crimes mais graves da comunidade internacional. Ele não substitui automaticamente a Justiça nacional: a lógica é a de complementaridade, ou seja, o TPI atua como uma rede de segurança quando o Estado competente não quer ou não consegue agir. Por isso, a jurisdição do TPI é subsidiária. Em termos simples: primeiro tenta-se a responsabilização no próprio país. Se houver inércia, falta de capacidade real ou ausência de intenção genuína de investigar e processar, aí o TPI pode entrar em cena. Essa ideia está no artigo 17 do Estatuto de Roma, que trata da inadmissibilidade do caso quando o Estado realmente funciona e assume o processo. É exatamente isso que a alternativa D descreve. Ela traduz bem o princípio da complementaridade: o TPI não é uma corte que sai atropelando as jurisdições nacionais, mas uma instância excepcional para evitar a impunidade em crimes como genocídio, crimes contra a humanidade, crimes de guerra e agressão, sempre nos limites do Estatuto. Resumo para prova: se a questão falar que o TPI age de forma subsidiária ou complementar, pense em artigo 17 do Estatuto de Roma. Se disser que ele substitui o Estado, ou que tem competência sobre todos os países só por integrarem a ONU, desconfie na hora.