A Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção prevê expressamente que cada Estado Parte:
- A)estabelecerá um prazo maior ou interromperá a prescrição quando o presumido delinquente tiver evadido da administração da justiça;
Certa, porque o art. 29 da Convenção prevê prazo prescricional mais longo ou sua suspensão/interrupção quando o presumido delinquente tiver se evadido da administração da justiça.
- B)deverá proibir a utilização de delação premiada como meio de obtenção de prova;
Errada, porque a Convenção não proíbe a delação premiada; ao contrário, admite e incentiva mecanismos de colaboração em certas hipóteses, especialmente no art. 37.
- C)deverá criar mecanismo que respeitem o sigilo bancário nas Investigações relacionadas ao crime de corrupção;
Errada, porque a Convenção não manda respeitar o sigilo bancário para impedir investigações; ela exige que o sigilo não seja obstáculo indevido à apuração da corrupção.
- D)considerará a possibilidade de prever, em conformidade com os princípios fundamentais de sua legislação interna, a concessão de benefícios para colaboradores, vedada a concessão de imunidade judicial;
Errada, porque a Convenção prevê a possibilidade de concessão de tratamento mais favorável ao colaborador, sem afirmar vedação absoluta de imunidade em termos como os da alternativa.
- E)considerará a possibilidade de adotar as medidas legislativas e de outras índoles que sejam necessárias para qualificar como delito, inclusive na modalidade culposa, o enriquecimento ilícito.
Errada, porque o art. 20 fala em enriquecer ilicitamente e a Convenção trata isso de forma facultativa, sem impor a modalidade culposa como descrita.
Gabarito: A
A Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (Convenção de Mérida) traz várias medidas de prevenção, repressão e cooperação internacional. O ponto da questão é o prazo prescricional: o artigo 29 prevê que cada Estado Parte deve, quando apropriado, estabelecer um período de prescrição longo para investigar, processar e julgar os crimes previstos na Convenção, e também deve prever a suspensão ou interrupção da prescrição quando o suposto autor tiver se esquivado da justiça. Traduzindo para português de prova: a ideia é evitar que o investigado fuja, some do mapa e ainda conte com o relógio correndo a seu favor. Por isso, a Convenção manda que o Estado trate a prescrição de forma a não premiar a evasão da justiça. É exatamente isso que aparece na alternativa A. As demais alternativas tentam misturar institutos reais da Convenção com pequenas distorções. A FGV adora esse truque: pega uma regra verdadeira, troca uma palavrinha e pronto, a alternativa passa a ficar falsa. Aqui, o tema central não é delação premiada, sigilo bancário ou enriquecimento ilícito culposo, e sim prescrição ligada à fuga do agente. Base normativa: Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, art. 29. Também vale lembrar que a Convenção trabalha com cooperação e eficácia, sempre respeitando os princípios fundamentais do direito interno, mas sem esvaziar a repressão à corrupção.