Maria, ativista dos direitos humanos no âmbito do Município Beta, realizou alentado estudo a respeito da natureza dos direitos reconhecidos pela Declaração dos Direitos Humanos, de modo a melhor subsidiar a sua atuação junto aos poderes constituídos. Ao final de suas reflexões, Maria concluiu corretamente que os direitos reconhecidos pela referida Declaração
- A)são primordialmente direitos de defesa, obstando o avanço do Poder Público sobre a esfera jurídica individual, embora também sejam reconhecidos direitos prestacionais.
Correta, porque a Declaração Universal reúne direitos de defesa e também direitos prestacionais, refletindo essa dupla dimensão da dignidade humana.
- B)são primordialmente direitos prestacionais, assegurando uma vida digna para o ser humano, embora também sejam reconhecidos direitos de defesa.
Errada, porque inverte a ideia central da Declaração ao dizer que ela é primordialmente prestacional, quando ela também e fortemente protege liberdades clássicas.
- C)são apenas direitos prestacionais, assegurando uma vida digna para ser humano, requisito para o pleno desenvolvimento da sua personalidade.
Errada, porque a Declaração Universal não traz apenas direitos prestacionais, já que inclui ampla lista de direitos civis e políticos.
- D)são apenas direitos defesa, obstando o avanço do Poder Público sobre a esfera jurídica individual.
Errada, porque a Declaração Universal não trata apenas de direitos de defesa, também prevendo direitos sociais, econômicos e culturais.
Gabarito: A
A Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 não separa o ser humano em “metade liberdade, metade pão” com rigidez. Ela reúne, no mesmo documento, direitos civis e políticos, que funcionam como direitos de defesa contra abusos do Estado, e também direitos econômicos, sociais e culturais, que exigem prestações positivas do Poder Público. Em outras palavras, a Declaração protege tanto a liberdade de ir e vir, de pensamento, de expressão e de participação política, quanto direitos ligados a trabalho, saúde, educação e bem-estar. Por isso, a leitura correta é a de uma combinação de direitos negativos e positivos, e não de uma exclusividade de um só tipo. Isso é coerente com a doutrina dos direitos humanos como um todo: a proteção da dignidade da pessoa humana pede ao mesmo tempo limites ao Estado e atuação estatal para concretizar condições mínimas de vida. A própria estrutura da Declaração mostra essa dupla face, com artigos voltados à liberdade e outros à realização material e social dos direitos. Assim, o gabarito A está correto porque afirma que os direitos reconhecidos pela Declaração são primordialmente direitos de defesa, mas também incluem direitos prestacionais. A banca costuma cobrar justamente essa visão ampla e integrada, sem cair na armadilha de achar que a Declaração trata só de liberdade ou só de assistência social.