Catarina tem 56 anos e está internada em uma instituição psiquiátrica desde os 15 anos. Recentemente foi avaliada pelo médico da instituição como apta para retornar ao convívio social fora da instituição. Como Catarina possui uma sobrinha, esta foi chamada para levar a tia para casa. Nessa situação, de acordo com a Lei nº 10.216/2001, a conduta da instituição está:
- A)correta, pois vai ao encontro das recomendações propugnadas pelo Movimento Antimanicomial;
Errada, porque o movimento antimanicomial defende cuidado em liberdade e reinserção social, mas não dispensa o planejamento da alta para quem ficou muitos anos internado.
- B)incorreta, porque pacientes há longo tempo hospitalizados devem ter política específica de alta planejada e reabilitação psicossocial assistida;
Certa, pois a Lei nº 10.216/2001 exige política específica de alta planejada e reabilitação psicossocial assistida para pacientes há longo tempo hospitalizados.
- C)incorreta, na medida em que a alta deveria ser discutida com uma equipe multidisciplinar, que ouviria inicialmente a família da usuária;
Errada, porque a alta não depende, como regra, de uma oitiva prévia obrigatória da família; o ponto central aqui é o planejamento assistido da desinstitucionalização.
- D)correta, uma vez que as novas Diretrizes de Saúde Mental determinam que pacientes que possuem dependência institucional devem ter alta, caso possuam família;
Errada, porque não existe essa regra geral de que a simples existência de família autorize a alta automática por novas diretrizes de saúde mental.
- E)incorreta, posto que a equipe de Saúde Mental só está autorizada a proceder à alta a pedido da família ou da própria paciente.
Errada, porque a equipe de saúde mental pode e deve providenciar a alta quando houver indicação clínica, não ficando limitada a pedido da família ou da própria paciente.
Gabarito: B
A Lei nº 10.216/2001 mudou a lógica do cuidado em saúde mental no Brasil: a internação deve ser exceção, e a regra é o tratamento em meio aberto, com respeito à dignidade, à autonomia e à reinserção social. Por isso, quando o paciente ficou internado por muito tempo, como Catarina, a alta não pode ser tratada como um simples "pegue suas coisas e vá embora". A própria lei prevê cuidado especial para pessoas com longo histórico de hospitalização, com política específica de alta planejada e reabilitação psicossocial assistida, justamente para evitar abandono, ruptura brusca e nova exclusão. Isso está ligado à reforma psiquiátrica e ao chamado modelo antimanicomial, que troca o isolamento pelo acompanhamento responsável na comunidade. No caso, a instituição acertaria se não apenas constasse a melhora clínica, mas também organizasse a saída com planejamento e suporte, e é exatamente por isso que a alternativa B está correta.