Márcia Barbosa de Souza, estudante, negra, com 20 anos de idade, residente na cidade de Cajazeiras, no interior do Estado da Paraíba, com parcas condições socioeconômicas, foi violentamente morta, em 1998, por um deputado estadual da Paraíba, que chegou a ser condenado por homicídio e ocultação de cadáver, antes de vir a falecer, depois de um longo processo criminal levado a cabo apenas no ano de 2007. Submetido o caso ao Sistema Interamericano de Direitos Humanos, a Corte Interamericana de Direitos Humanos apontou para o fato de que, durante toda a investigação e o processo penal, o comportamento e a sexualidade de Márcia Barbosa passaram a ser um tema de especial atenção, provocando a construção de uma imagem da vítima como geradora ou merecedora do ocorrido, concluindo pela necessidade de julgamentos com perspectiva de gênero, como obrigação estatal de garantir acesso à justiça. Segundo a doutrina e jurisprudência dos sistemas global e regional de direitos humanos, é correto afirmar que:
- A)uma postura ativa de desconstrução e superação dos vieses e uma busca por decisões que levem em conta as diferenças e desigualdades históricas podem comprometer a imparcialidade da julgadora ou do julgador;
Errada, porque julgar com perspectiva de gênero não compromete a imparcialidade; ao contrário, ajuda a remover vieses que distorcem a decisão.
- B)o Comitê CEDAW das Nações Unidas destacou que se deve assegurar maior credibilidade aos argumentos e depoimentos das mulheres, como testemunhas, de forma a se eliminarem os estereótipos;
Errada, porque a ideia não é dar maior credibilidade automática às mulheres, mas evitar que seus relatos sejam desqualificados por estereótipos e preconceitos.
- C)os estereótipos distorcem as percepções e dão lugar a decisões baseadas em crenças preconcebidas e mitos, mas não impactam na avaliação dos fatos, que devem ser avaliados conforme o conjunto probatório de forma objetiva;
Errada, porque os estereótipos impactam diretamente a valoração da prova e a reconstrução dos fatos, não só a opinião abstrata sobre o caso.
- D)a ideia de que há neutralidade nos julgamentos informados pela universalidade dos sujeitos é suficiente para gerar parcialidade;
Certa, porque a pretensa neutralidade baseada na universalidade abstrata do sujeito pode esconder parcialidades e reproduzir desigualdades no julgamento.
- E)a defensora pública ou o defensor público deve combater a parcialidade da julgadora ou julgador, mas não lhe cabe monitorar a neutralidade de todos os sujeitos do processo nos julgamentos em que se coloca uma questão de gênero.
Errada, porque a atuação defensiva em casos de gênero não se limita a combater parcialidade do julgador; também envolve enfrentar vieses e estereótipos em todos os atores processuais.
Gabarito: D
Este caso é um clássico sobre julgamento com perspectiva de gênero no Sistema Interamericano. A Corte IDH, ao analisar a morte de Márcia Barbosa de Souza, destacou que a investigação e o processo foram atravessados por estereótipos sobre a vítima, o que ajuda a naturalizar a violência e atrapalha o acesso à justiça. A lição é simples, embora importante: juiz, juíza, promotor, defensoria e polícia não podem fingir que os estereótipos não existem. Eles precisam ser identificados e neutralizados, para que a decisão seja baseada em prova, e não em preconceitos. No plano normativo e jurisprudencial, isso conversa com a ideia de diligência reforçada do Estado para apurar violência de gênero, além de padrões fixados pela Corte IDH em casos como Algodonero vs. México e, no Brasil, Márcia Barbosa de Souza vs. Brasil. No sistema global, o Comitê CEDAW também insiste na eliminação de estereótipos e na atuação judicial livre de vieses de gênero, porque esses vieses afetam a credibilidade atribuída à vítima e à prova. Por isso, a alternativa D está correta ao afirmar que a falsa ideia de neutralidade, baseada em uma suposta universalidade do sujeito, não basta e pode gerar parcialidade. Quando o julgador se diz “neutro” sem perceber os filtros sociais que carrega, ele costuma reproduzir desigualdades como se fossem bom senso jurídico. Em matéria de gênero, neutralidade sem autocrítica pode virar apenas preconceito bem vestido. As demais alternativas tentam inverter a lógica: perspectiva de gênero não compromete imparcialidade, ela a protege; estereótipos impactam sim a avaliação dos fatos; e a atuação institucional deve ser ampla para alcançar todos os sujeitos do processo, não só o julgador.