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Direitos Humanos · FGV · 2023

Questão comentada de Direitos Humanos

Márcia Barbosa de Souza, estudante, negra, com 20 anos de idade, residente na cidade de Cajazeiras, no interior do Estado da Paraíba, com parcas condições socioeconômicas, foi violentamente morta, em 1998, por um deputado estadual da Paraíba, que chegou a ser condenado por homicídio e ocultação de cadáver, antes de vir a falecer, depois de um longo processo criminal levado a cabo apenas no ano de 2007. Submetido o caso ao Sistema Interamericano de Direitos Humanos, a Corte Interamericana de Direitos Humanos apontou para o fato de que, durante toda a investigação e o processo penal, o comportamento e a sexualidade de Márcia Barbosa passaram a ser um tema de especial atenção, provocando a construção de uma imagem da vítima como geradora ou merecedora do ocorrido, concluindo pela necessidade de julgamentos com perspectiva de gênero, como obrigação estatal de garantir acesso à justiça. Segundo a doutrina e jurisprudência dos sistemas global e regional de direitos humanos, é correto afirmar que:

Gabarito: D

Este caso é um clássico sobre julgamento com perspectiva de gênero no Sistema Interamericano. A Corte IDH, ao analisar a morte de Márcia Barbosa de Souza, destacou que a investigação e o processo foram atravessados por estereótipos sobre a vítima, o que ajuda a naturalizar a violência e atrapalha o acesso à justiça. A lição é simples, embora importante: juiz, juíza, promotor, defensoria e polícia não podem fingir que os estereótipos não existem. Eles precisam ser identificados e neutralizados, para que a decisão seja baseada em prova, e não em preconceitos. No plano normativo e jurisprudencial, isso conversa com a ideia de diligência reforçada do Estado para apurar violência de gênero, além de padrões fixados pela Corte IDH em casos como Algodonero vs. México e, no Brasil, Márcia Barbosa de Souza vs. Brasil. No sistema global, o Comitê CEDAW também insiste na eliminação de estereótipos e na atuação judicial livre de vieses de gênero, porque esses vieses afetam a credibilidade atribuída à vítima e à prova. Por isso, a alternativa D está correta ao afirmar que a falsa ideia de neutralidade, baseada em uma suposta universalidade do sujeito, não basta e pode gerar parcialidade. Quando o julgador se diz “neutro” sem perceber os filtros sociais que carrega, ele costuma reproduzir desigualdades como se fossem bom senso jurídico. Em matéria de gênero, neutralidade sem autocrítica pode virar apenas preconceito bem vestido. As demais alternativas tentam inverter a lógica: perspectiva de gênero não compromete imparcialidade, ela a protege; estereótipos impactam sim a avaliação dos fatos; e a atuação institucional deve ser ampla para alcançar todos os sujeitos do processo, não só o julgador.

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