Entre os Princípios Gerais presentes na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência encontram-se os a seguir listados, à exceção de um. Assinale-o.
- A)A expressão social.
Errada, porque "expressão social" não integra o rol de princípios gerais do artigo 3º da Convenção.
- B)A igualdade de oportunidades.
Certa, pois a igualdade de oportunidades é princípio geral expresso no artigo 3º da Convenção.
- C)A não-discriminação.
Certa, porque a não-discriminação está expressamente prevista como princípio geral.
- D)A igualdade entre o homem e a mulher.
Certa, já que a igualdade entre homem e mulher é princípio geral da Convenção.
Gabarito: A
A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada no Brasil pelo Decreto nº 6.949/2009, traz no artigo 3º os princípios gerais que orientam toda a proteção do tratado. Entre eles estão a não-discriminação, a igualdade de oportunidades, a acessibilidade, a igualdade entre homem e mulher e a participação e inclusão plenas e efetivas na sociedade. É o tipo de lista que a banca adora cobrar de memória, então vale decorar o conjunto inteiro. O ponto central é perceber que a Convenção não fala em "expressão social" como princípio geral. Esse termo não aparece no rol do artigo 3º, que trabalha com ideias como dignidade, autonomia, inclusão e respeito pela diferença. Em prova, se a alternativa traz uma expressão bonita, mas que não está no texto do tratado, a chance de ser a exceção é grande. Por isso, o gabarito é a letra A. As demais alternativas correspondem exatamente a princípios previstos na Convenção: igualdade de oportunidades, não-discriminação e igualdade entre o homem e a mulher. O artigo 3º é a base interpretativa da Convenção e costuma ser cobrado em leitura literal pela FGV, sem muita cerimônia.