Sobre o Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos (SIDH) e a Convenção Interamericana de Direitos Humanos, é correto afirmar que:
- A)seus órgãos principais são a Corte Interamericana de Direitos Humanos e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos;
Certa, porque a Comissão Interamericana e a Corte Interamericana são os órgãos centrais do Sistema Interamericano de Direitos Humanos.
- B)a Convenção Interamericana de Direitos Humanos, pelo seu conteúdo, teve aplicação imediata no Brasil, sem necessidade do processo constitucional de internalização de convenções;
Errada, porque a CADH precisa ser internalizada no ordenamento brasileiro pelo procedimento constitucional próprio, não tendo aplicação automática sem essa etapa.
- C)na interpretação da norma mais favorável, deverá o juiz privilegiar a norma de direito interno em relação à norma prevista na Convenção;
Errada, porque a interpretação mais favorável prioriza a proteção da pessoa humana, não uma preferência abstrata pelo direito interno sobre a Convenção.
- D)para que os estrangeiros residentes no Brasil possam invocar as garantias da Convenção Interamericana em seu favor, há necessidade de reciprocidade pelo país de nacionalidade do estrangeiro;
Errada, porque não se exige reciprocidade do país de nacionalidade do estrangeiro para que ele invoque as garantias da Convenção no Brasil.
- E)é cabível o controle abstrato de lei interna de um Estado em face de norma da Convenção Interamericana perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Errada, porque a Corte Interamericana realiza controle de convencionalidade em casos concretos, e não controle abstrato de lei interna como um tribunal constitucional.
Gabarito: A
O Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos funciona como uma rede internacional de fiscalização dos direitos previstos na Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH), também chamada de Pacto de San José da Costa Rica. Dentro dele, os dois órgãos centrais de proteção são a Comissão Interamericana de Direitos Humanos e a Corte Interamericana de Direitos Humanos. A Comissão atua, em linhas gerais, recebendo petições, fazendo relatórios e levando casos à Corte; a Corte julga casos contenciosos e emite opiniões consultivas. Por isso, a letra A está correta: ela identifica justamente os dois órgãos principais do sistema no que interessa à proteção jurisdicional e quase jurisdicional dos direitos humanos no âmbito americano. A doutrina e a prática do SIDH tratam Comissão e Corte como os pilares institucionais do sistema. As demais alternativas caem em pegadinhas clássicas. A CADH não entra no ordenamento brasileiro como mágica instantânea: depende do processo de internalização previsto na Constituição. Além disso, na regra da interpretação mais favorável, vale a norma que melhor protege a pessoa humana, e não uma preferência automática pelo direito interno. Também não existe exigência de reciprocidade para estrangeiros residentes invocarem a Convenção, pois a proteção é baseada na dignidade da pessoa humana, não em troca diplomática. Por fim, a Corte Interamericana não faz controle abstrato de constitucionalidade ou de compatibilidade de lei interna como um tribunal constitucional interno. O que ela faz é controle de convencionalidade em casos concretos, verificando se o Estado violou a CADH. Esse é um ponto muito cobrado pela FGV.