Joana tomou conhecimento de que a República Federativa do Brasil estava prestes a assinar determinado tratado internacional de proteção dos direitos humanos, o qual lhe reconhecia certo direito em uma perspectiva mais benéfica que aquela prevista na Constituição da República de 1988, sendo nítida a colisão com uma norma constitucional. Ao se inteirar da forma como o referido tratado internacional seria incorporado na ordem interna, principalmente em razão da colisão que constatara, Joana concluiu corretamente que ele
- A)terá a mesma natureza da Constituição originária, caso seja aprovado pelo Congresso Nacional, em dois turnos, por dois terços dos votos dos seus membros.
Errada, porque a aprovação por dois turnos e dois terços não é o quórum do art. 5º, §3º, e os tratados de direitos humanos não têm a mesma natureza da Constituição originária.
- B)sempre será incorporado como lei, não podendo se sobrepor a norma constitucional anterior que trate da mesma temática, mas revogará as leis anteriores.
Errada, porque tratado de direitos humanos não é sempre incorporado como lei, e quando aprovado pelo rito qualificado pode ter hierarquia constitucional.
- C)sempre será incorporado como emenda constitucional, considerando a sua interação com a dignidade humana, prevalecendo sobre a norma constitucional anterior.
Errada, porque não é sempre incorporado como emenda constitucional, e a mera proteção da dignidade humana não dispensa o procedimento do art. 5º, §3º.
- D)será incorporado como emenda constitucional, se aprovado em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.
Certa, porque o art. 5º, §3º, da Constituição prevê que tratados de direitos humanos serão equivalentes às emendas constitucionais se aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos.
Gabarito: D
No Brasil, tratado internacional de direitos humanos não entra automaticamente como emenda constitucional. A regra está no art. 5º, §3º, da Constituição: ele só terá status de emenda se for aprovado em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros. É exatamente esse o caminho que a questão cobra. Antes da Emenda Constitucional 45/2004, a discussão era mais confusa. Hoje, a Constituição deixou clara essa porta de entrada qualificada para os tratados de direitos humanos. Se o tratado seguir esse rito especial, ele passa a integrar o bloco de constitucionalidade com hierarquia equivalente à emenda constitucional. Como o enunciado fala em colisão com norma constitucional e em um direito mais benéfico ao indivíduo, a sacada é perceber que o tratado não será tratado como simples lei ordinária. Ele pode ganhar força constitucional, desde que cumpra o procedimento reforçado previsto no art. 5º, §3º. Por isso, o gabarito é a letra D. A banca quis testar se você sabe diferenciar tratado comum, tratado de direitos humanos e tratado de direitos humanos com aprovação qualificada. Aqui, a resposta certa é justamente a modalidade com quórum de emenda constitucional.