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Direitos Humanos · FGV · 2023

Questão comentada de Direitos Humanos

O Presidente da República, representando a República Federativa do Brasil, assinou um tratado internacional de proteção aos Direitos Humanos. Ao tomar conhecimento desse fato, Maria, estudante de Direito, questionou seu professor a respeito da posição do referido tratado em relação à ordem constitucional brasileira. O professor respondeu corretamente que, nas circunstâncias indicadas,

Gabarito: E

No Brasil, tratado internacional de Direitos Humanos não vira automaticamente norma constitucional só porque foi assinado pelo Presidente da República. A assinatura é apenas uma etapa do processo: depois disso, o tratado ainda precisa passar pelo Congresso Nacional e ser promulgado para produzir efeitos internos. A grande virada está no art. 5º, § 3º, da Constituição: se o tratado de Direitos Humanos for aprovado em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, ele ganha status equivalente ao de emenda constitucional. Isso foi uma inovação da EC 45/2004 e vale justamente para aproximar esses tratados do próprio bloco de constitucionalidade. Se o tratado de Direitos Humanos não seguir esse quórum qualificado, a jurisprudência do STF entende que ele não fica com força de emenda constitucional, embora possa ter posição supralegal, acima das leis ordinárias. Mas aqui a questão foi bem específica ao pedir a situação em que o tratado foi aprovado com o rito do § 3º do art. 5º. Por isso, a resposta correta é a que menciona aprovação em dois turnos, em cada Casa do Congresso Nacional, por três quintos dos votos dos respectivos membros, com natureza jurídica equivalente à de emenda constitucional. É a “porta de entrada nobre” dos tratados de Direitos Humanos no Brasil.

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