O Presidente da República, representando a República Federativa do Brasil, assinou um tratado internacional de proteção aos Direitos Humanos. Ao tomar conhecimento desse fato, Maria, estudante de Direito, questionou seu professor a respeito da posição do referido tratado em relação à ordem constitucional brasileira. O professor respondeu corretamente que, nas circunstâncias indicadas,
- A)todos os tratados de Direitos Humanos, que venham a ser aprovados em cada casa do Congresso Nacional, terão a natureza jurídica equivalente à de lei ordinária.
Errada, porque tratados de Direitos Humanos não têm, em regra, natureza de lei ordinária, e o rito constitucional exige quórum qualificado para eventual equivalência a emenda.
- B)todos os tratados de Direitos Humanos, uma vez assinados pelo Presidente da República, produzem efeitos imediatos no território brasileiro, tendo natureza jurídica equivalente à de lei ordinária.
Errada, porque a assinatura pelo Presidente não basta para produzir efeitos internos nem confere natureza de lei ordinária ao tratado.
- C)todos os tratados de Direitos Humanos, uma vez assinados pelo Presidente da República, produzem efeitos imediatos no território brasileiro, tendo a natureza jurídica equivalente à de emenda constitucional.
Errada, porque a assinatura não gera eficácia imediata e, mesmo quando aprovado, o tratado só terá status constitucional se seguir o rito do art. 5º, § 3º.
- D)os tratados de Direitos Humanos que venham a ser aprovados em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos de votação, por maioria absoluta dos votos dos respectivos membros, terão natureza jurídica equivalente à de emenda constitucional.
Errada, porque o art. 5º, § 3º, exige dois turnos em cada Casa do Congresso e voto favorável de três quintos, não maioria absoluta.
- E)os tratados de Direitos Humanos que venham a ser aprovados em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos de votação, por uma maioria qualificada de três quintos dos votos dos respectivos membros, terão natureza jurídica equivalente à de emenda constitucional.
Certa, porque o art. 5º, § 3º, da Constituição prevê que tratados de Direitos Humanos aprovados em dois turnos, em cada Casa do Congresso Nacional, por três quintos dos votos, equivalem a emenda constitucional.
Gabarito: E
No Brasil, tratado internacional de Direitos Humanos não vira automaticamente norma constitucional só porque foi assinado pelo Presidente da República. A assinatura é apenas uma etapa do processo: depois disso, o tratado ainda precisa passar pelo Congresso Nacional e ser promulgado para produzir efeitos internos. A grande virada está no art. 5º, § 3º, da Constituição: se o tratado de Direitos Humanos for aprovado em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, ele ganha status equivalente ao de emenda constitucional. Isso foi uma inovação da EC 45/2004 e vale justamente para aproximar esses tratados do próprio bloco de constitucionalidade. Se o tratado de Direitos Humanos não seguir esse quórum qualificado, a jurisprudência do STF entende que ele não fica com força de emenda constitucional, embora possa ter posição supralegal, acima das leis ordinárias. Mas aqui a questão foi bem específica ao pedir a situação em que o tratado foi aprovado com o rito do § 3º do art. 5º. Por isso, a resposta correta é a que menciona aprovação em dois turnos, em cada Casa do Congresso Nacional, por três quintos dos votos dos respectivos membros, com natureza jurídica equivalente à de emenda constitucional. É a “porta de entrada nobre” dos tratados de Direitos Humanos no Brasil.