O documento Princípios de Yogyakarta, que trata da aplicação de normas de direitos humanos a questões de orientação sexual e identidade de gênero, preconiza que: "1. Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos, Os seres humanos de todas as orientações sexuais e identidades de gênero têm o direito de desfrutar plenamente de todos os direitos humanos". Considerando tal enunciado, é correto afirmar diante dos Princípios de Bangalore sobre conduta judicial:
- A)no caso de divergência entre o nome social e o nome constante do registro civil, o magistrado deve utilizar o prenome registrado nos documentos oficiais, para se dirigir à parte ou testemunha durante a audiência, pois o uso do que consta do documento oficial determina o que é ser imparcial;
Errada, porque o nome civil não deve prevalecer automaticamente em audiência quando a pessoa indica nome social, já que isso pode violar dignidade e respeito à identidade de gênero.
- B)no caso de divergência entre o nome social e o nome constante do registro civil, o magistrado deve utilizar o nome social para se dirigir à parte ou testemunha durante a audiência, pois deve reconhecer e compreender a diversidade na sociedade;
Certa, pois o uso do nome social em audiência concretiza a dignidade da pessoa humana, a não discriminação e o respeito à identidade de gênero, em linha com os Princípios de Yogyakarta e Bangalore.
- C)em audiência, é facultativo ao magistrado utilizar o nome social ou o nome constante no registro civil da parte ou testemunha, conforme sua percepção, observadas as máximas da experiência, e assim proceder no julgamento do caso;
Errada, porque não fica ao arbítrio pessoal do magistrado escolher entre nome social e nome civil conforme sua percepção; a escolha deve respeitar a autodeclaração da pessoa.
- D)em audiência, é facultativo ao magistrado utilizar o gênero que, na sua avaliação, melhor se adequar à pessoa interlocutora, observadas as máximas da experiência, e assim proceder no julgamento do caso;
Errada, porque o gênero da pessoa não é algo a ser definido pela avaliação subjetiva do juiz, e sim respeitado conforme a identidade de gênero apresentada.
- E)o magistrado deverá utilizar apenas os dados já incluídos no cadastramento inicial do processo eletrônico, imparcialmente, e a insistência do advogado no uso do nome social da parte ou testemunha enseja reprimenda por quem preside a audiência.
Errada, porque o juiz não deve limitar-se ao cadastro inicial nem repreender a invocação do nome social; ao contrário, deve assegurar tratamento respeitoso e adequado.
Gabarito: B
Os Princípios de Yogyakarta servem como referência internacional para aplicar os direitos humanos às questões de orientação sexual e identidade de gênero. A ideia central é simples: dignidade, igualdade e não discriminação valem para todo mundo, inclusive no ambiente forense. Isso conversa diretamente com os Princípios de Bangalore sobre conduta judicial, que exigem do magistrado independência, imparcialidade, integridade e, sobretudo, respeito às pessoas que comparecem ao processo. Nessa lógica, o juiz não deve tratar o nome social como mero detalhe burocrático. Se a pessoa se apresenta por nome social, o correto é utilizá-lo na audiência, porque isso preserva a dignidade da parte ou testemunha e evita constrangimento desnecessário. O ponto não é “preferência pessoal” do magistrado, mas respeito aos direitos da personalidade e à identidade de gênero. Por isso, a alternativa B está correta: diante da divergência entre o nome social e o nome civil, o magistrado deve usar o nome social ao se dirigir à pessoa. Essa orientação também é compatível com a normativa administrativa do CNJ sobre o uso do nome social no Judiciário e com a jurisprudência que vem reforçando a proteção da identidade de gênero. As demais alternativas tentam empurrar a velha ideia de que o documento fala mais alto do que a dignidade humana. Em matéria de direitos humanos, especialmente quando a banca cita Yogyakarta e Bangalore, a resposta quase nunca vai ser “use o que constrange menos? não, use o que está no cadastro”. A lógica correta é a do respeito e da inclusão.