Segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Continua (Pnad Contínua), realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no segundo trimestre de 2022, enquanto os homens não negros (= brancos + amarelos + indígenas receberam a remuneração mensal média de R$ 3.708,00, as mulheres não negras (= brancas + amarelas + indígenas) receberam R$ 2.774,00, os homens negros (= negros + pardos) receberam R$ 2.142,00 e as mulheres negras (= negras + pardas), R$ 1.715,00. Com base nesses dados, é correto afirmar que:
- A)a igualdade salarial entre homens e mulheres não é objeto de convenções internacionais de direitos humanos;
Errada, porque a igualdade salarial entre homens e mulheres é tema clássico de tratados internacionais de direitos humanos, como a CEDAW e o PIDESC.
- B)as diferenças de remuneração são resultantes de escolas pessoais quanto aos estudos e à profissão escolhida ao longo das gerações e, por isso, não importam aos direitos humanos sociais;
Errada, pois diferenças salariais podem refletir discriminação estrutural e não apenas escolhas individuais, atingindo diretamente direitos humanos sociais.
- C)as desigualdades no mercado de trabalho vão se diluir com o decorrer do tempo em razão do principio da igualdade formal e, por isso, não há necessidade de outros mecanismos jurídicos para enfrentá-las;
Errada, porque a igualdade formal não basta para eliminar desigualdades materiais no mercado de trabalho, sendo necessárias medidas concretas de combate à discriminação.
- D)as diferenças de remuneração apenas refletem o número de horas trabalhadas por integrantes de cada um grupo social, o que demostra o mérito de cada um, afastado a legitimidade de políticas especiais e ações afirmativas;
Errada, porque a disparidade salarial não pode ser presumida como simples reflexo de horas trabalhadas ou mérito, já que pode decorrer de discriminação de gênero e raça.
- E)a desigualdade salarial pode ser melhor compreendida a partir do conceito da discriminação múltipla ou agravada que encontra fundamento na Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância.
Certa, pois a diferença de remuneração pode ser explicada pela discriminação múltipla ou agravada, reconhecida no sistema interamericano, especialmente na Convenção Interamericana contra o Racismo.
Gabarito: E
A questão trabalha uma ideia muito importante em Direitos Humanos: desigualdade salarial não é fruto apenas de escolhas individuais, mas pode revelar discriminações estruturais que se acumulam. Quando gênero e raça se combinam, a vulnerabilidade aumenta, e isso é exatamente o que se chama de discriminação múltipla ou agravada. Em outras palavras: não é só ser mulher ou só ser negra; a sobreposição desses fatores costuma produzir uma desvantagem maior no mercado de trabalho. No sistema internacional de proteção, a igualdade material exige mais do que dizer que todos são iguais na lei. O Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC) e a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW) reforçam a obrigação estatal de enfrentar desigualdades reais, inclusive no trabalho e na remuneração. Já no sistema interamericano, a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância reconhece expressamente formas de discriminação interseccionais, permitindo enxergar melhor situações como a da questão. Por isso, o enunciado aponta corretamente que a diferença salarial pode ser compreendida a partir da discriminação múltipla ou agravada. Os números do IBGE mostram um padrão consistente de desvantagem para mulheres, especialmente mulheres negras, o que vai além de uma explicação simplista baseada apenas em mérito, esforço individual ou horas trabalhadas. Em prova da FGV, desconfie de alternativas que tentam naturalizar desigualdades como se fossem escolhas pessoais ou resultado automático da igualdade formal. Em Direitos Humanos, a lógica é outra: quando a realidade mostra exclusão persistente, o Direito entra em cena para corrigir o jogo, e não para fingir que ele já começou equilibrado.