De acordo com o Plano Nacional da Educação em Direitos Humanos, a educação em direitos humanos é compreendida como um processo sistemático e multidimensional que orienta a formação do sujeito de direitos, articulando as seguintes dimensões, à exceção de uma, que está errada. Assinale-a.
- A)Apreensão de conhecimentos historicamente construídos sobre direitos humanos e a sua relação com os contextos internacional, nacional e local.
Certa: corresponde à dimensão de apreensão de conhecimentos historicamente construídos sobre direitos humanos e sua relação com os contextos internacional, nacional e local.
- B)Afirmação de valores, atitudes e práticas sociais que expressem a cultura dos direitos humanos em todos os espaços da sociedade.
Certa: reproduz a dimensão de afirmação de valores, atitudes e práticas sociais que expressem a cultura dos direitos humanos.
- C)Formação de uma consciência cidadã capaz de se fazer presente em níveis cognitivo, social, ético e político.
Certa: está de acordo com a dimensão de formação de uma consciência cidadã nos planos cognitivo, social, ético e político.
- D)Desenvolvimento de processos metodológicos exclusivistas e de construção individualizada, que usam linguagens e materiais didáticos descontextualizados.
Errada: o PNEDH prevê processos metodológicos participativos e contextualizados, não exclusivistas, individualizados e descolados da realidade.
- E)Fortalecimento de práticas individuais e sociais que gerem ações e instrumentos em favor da promoção, da proteção e da defesa dos direitos humanos, bem como da reparação das violações.
Certa: corresponde ao fortalecimento de práticas individuais e sociais voltadas à promoção, proteção, defesa e reparação de violações de direitos humanos.
Gabarito: D
A educação em direitos humanos, no Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos (PNEDH), não é “uma aula sobre direitos” e pronto. Ela é tratada como um processo sistemático e multidimensional, voltado para formar o sujeito de direitos em várias frentes ao mesmo tempo: conhecer os direitos humanos, valorizar sua cultura, desenvolver consciência cidadã e estimular práticas concretas de promoção e defesa desses direitos. Na base do PNEDH, aparecem ideias como a apreensão de conhecimentos historicamente construídos, a afirmação de valores e atitudes compatíveis com a cultura dos direitos humanos e o fortalecimento de ações individuais e sociais em favor da proteção, promoção e reparação de violações. Ou seja: não basta decorar conceitos, é preciso transformar isso em postura e prática. A alternativa D está errada porque faz exatamente o contrário do que o plano prevê. Em vez de processos metodológicos participativos e coletivos, ela fala em processos exclusivistas e individualizados, além de materiais descontextualizados. Isso contraria a lógica da educação em direitos humanos, que deve ser inclusiva, crítica, transversal e ligada à realidade social. Em termos normativos, esse entendimento aparece no PNEDH, elaborado no âmbito do governo federal em consonância com a Constituição de 1988 e com a Resolução CNE/CP nº 1/2012, que reforça a educação em direitos humanos como componente de formação integral, crítica e democrática.