De acordo com a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, promulgada no Brasil por meio do Decreto nº 5.687/2006, cada Estado Parte, em conformidade com os princípios fundamentais de seu ordenamento jurídico, adotará medidas apropriadas para promover a transparência e a obrigação de render contas na gestão da fazenda pública. Consoante ao que dispõe o texto da citada convenção, essas medidas deverão abarcar
- A)os sistemas eficazes e eficientes de controle interno, excluídos os de gestão de riscos.
Errada, porque a Convenção prevê sistemas eficazes de controle interno e também de gestão de riscos, não a exclusão deles.
- B)a formulação posterior das condições de participação, incluídos critérios de seleção e regras de licitação.
Errada, porque a regra trata da formulação prévia de condições de participação e critérios de seleção, não de sua criação posterior.
- C)o mecanismo de exame interno, excluindo um sistema eficaz de apelação, visando à celeridade.
Errada, pois a Convenção incentiva mecanismos de exame e recurso efetivos, não a exclusão de apelação em nome da celeridade.
- D)a apresentação oportuna de informação sobre gastos e ingressos.
Certa, porque a Convenção exige a apresentação oportuna de informações sobre receitas e despesas na gestão da fazenda pública.
- E)a aplicação de critérios subjetivos e predeterminados para a adoção de decisões sobre a contratação pública.
Errada, porque a contratação pública deve observar critérios objetivos, transparentes e previamente definidos, e não critérios subjetivos.
Gabarito: D
A Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (Convenção de Mérida), incorporada no Brasil pelo Decreto nº 5.687/2006, trata a prevenção da corrupção como um jogo de luz acesa: quanto mais transparência, menor o espaço para manobras. No capítulo sobre administração pública e gestão da fazenda pública, o texto exige que o Estado adote medidas para reforçar a transparência, a responsabilização e o controle do uso do dinheiro público. Um ponto importante do art. 9 da Convenção é que essas medidas devem alcançar, entre outros aspectos, a divulgação oportuna de informações sobre receitas e despesas. A lógica é simples: se o cidadão, os órgãos de controle e o próprio Estado têm acesso rápido e claro a dados orçamentários e financeiros, fica mais difícil esconder desvios ou maquiar a execução das contas. Por isso, o gabarito é a letra D. A convenção não fala em omitir informação nem em relativizar controles, mas justamente em ampliar a publicidade e a prestação de contas na gestão pública. Em linguagem de prova: transparência sem demora, porque dinheiro público não combina com neblina. Além disso, o texto convencional também cuida de procedimentos de orçamento, controle interno, relatórios e mecanismos de fiscalização, sempre na linha de fortalecer a integridade da administração financeira. Em concursos, a banca costuma trocar isso por palavras que parecem plausíveis, mas que invertem a lógica da convenção.