Maria e Joana, estudiosas da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), buscaram identificar os traços estruturais desse importante ato de direito internacional. Maria afirmava que a DUDH consagrava exclusivamente o discurso liberal, não amparando a tese da existência e exigibilidade de direitos prestacionais perante o Estado. Joana, por sua vez, defendia que a DUDH também se harmonizava com o discurso social, necessário à construção da igualdade, embora as dimensões da liberdade e da igualdade sejam vistas de maneira separada e dividida. Sobre a hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.
- A)Maria está totalmente certa e Joana, totalmente errada.
Errada, porque Maria não está totalmente certa: a DUDH também consagra direitos sociais e prestacionais.
- B)Joana está totalmente certa e Maria, totalmente errada.
Errada, porque Joana não está totalmente certa: liberdade e igualdade não são tratadas como dimensões separadas e divididas.
- C)Joana está totalmente errada, enquanto Maria está errada apenas ao negar a exigibilidade de direitos prestacionais perante o Estado.
Errada, porque Maria erra mais do que apenas a exigibilidade de direitos prestacionais, já que a DUDH não é exclusivamente liberal.
- D)Maria está totalmente certa, enquanto Joana está errada apenas ao afirmar que o discurso social é necessário à construção da igualdade.
Errada, porque Maria não está totalmente certa e a DUDH também não fica restrita ao discurso liberal.
- E)Maria está totalmente errada, enquanto Joana está errada apenas ao afirmar que as dimensões da liberdade e da igualdade são vistas de maneira separada e dividida.
Certa, porque a DUDH não é só liberal e também reconhece direitos sociais; o equívoco de Joana está em separar liberdade e igualdade como se fossem dimensões apartadas.
Gabarito: E
A DUDH de 1948 não pode ser lida como um texto só liberal, focado apenas em liberdades negativas. Ela também traz direitos de cunho social, como educação, trabalho, saúde e um padrão de vida adequado, o que mostra uma ponte clara com a ideia de igualdade material. Em outras palavras: a Declaração não fala só em “não me atrapalhe”, mas também em condições concretas para uma vida digna. Por isso, Maria erra ao dizer que a DUDH não ampara direitos prestacionais perante o Estado. A própria Declaração contém comandos que exigem ação estatal, algo muito associado aos direitos econômicos, sociais e culturais. A doutrina de direitos humanos costuma apontar esse caráter misto da DUDH, juntando liberdade e igualdade em um mesmo projeto de dignidade humana. Joana acerta quando afirma que a DUDH se harmoniza com o discurso social, necessário à construção da igualdade. O ponto em que ela escorrega é dizer que liberdade e igualdade seriam vistas de forma separada e dividida. Na leitura contemporânea dos direitos humanos, essas dimensões são complementares, interdependentes e indivisíveis, ideia reforçada depois por documentos como a Declaração e Programa de Ação de Viena (1993). Então, o gabarito é a letra E: Maria erra totalmente, e Joana só erra ao tratar liberdade e igualdade como blocos apartados. A DUDH é menos “cartilha de liberdade individual” e mais “pacote completo de dignidade humana”.