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Direitos Humanos · FGV · 2022

Questão comentada de Direitos Humanos

Em tema de medidas preventivas à corrupção, a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, promulgada por meio do Decreto nº 5.687/2006, estabelece que cada Estado Parte adotará medidas adequadas, no limite de suas possibilidades e em conformidade com os princípios fundamentais de sua legislação interna, para:

Gabarito: D

A Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, internalizada pelo Decreto nº 5.687/2006, traz no artigo 5º a lógica das medidas preventivas: o Estado deve criar e manter políticas anticorrupção coordenadas, efetivas e compatíveis com o Estado de Direito, com participação social, transparência e prestação de contas. A ideia não é só punir depois do estrago, mas diminuir as chances de a corrupção aparecer no caminho. No bloco preventivo, a Convenção também fala de integridade no serviço público, códigos de conduta, compras públicas transparentes, gestão adequada da administração e mecanismos de participação da sociedade. Ou seja, ela quer o “antídoto institucional” funcionando antes do problema virar manchete. A alternativa D reproduz exatamente essa diretriz convencional ao prever o fomento da participação ativa de pessoas e grupos fora do setor público, como sociedade civil e ONGs, na prevenção e no combate à corrupção, além de conscientizar a opinião pública sobre a gravidade do problema. Isso está em sintonia direta com os dispositivos da Convenção, especialmente os artigos 5 e 13. As demais alternativas distorcem o texto da Convenção: falam em critérios subjetivos, limitação de transparência ou exigência indevida de decisão judicial, o que não corresponde ao modelo internacional adotado. Aqui a palavra-chave é prevenção séria, com transparência e controle social, e não um jogo de esconde-esconde administrativo.

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