Em tema de medidas preventivas à corrupção, a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, promulgada por meio do Decreto nº 5.687/2006, estabelece que cada Estado Parte adotará medidas adequadas, no limite de suas possibilidades e em conformidade com os princípios fundamentais de sua legislação interna, para:
- A)estabelecer sistemas apropriados de contratação pública, baseados na transparência, na competência e em critérios subjetivos de adoção de decisões, que sejam eficazes, entre outras coisas, para prevenir a corrupção em licitações e contratos administrativos;
Errada, porque a Convenção exige sistemas de contratação pública transparentes e baseados em critérios objetivos, e não em critérios subjetivos.
- B)limitar a transparência proporcionalmente em sua administração pública, com o objetivo de diminuir o risco de oferecimento de propina ao gestor público e promover a simplificação dos procedimentos administrativos, para facilitar o acesso do público às autoridades encarregadas da adoção de decisões;
Errada, porque a Convenção incentiva mais transparência, e não sua limitação, como medida preventiva anticorrupção.
- C)promover a integridade, a honestidade e a responsabilidade entre seus funcionários públicos, assim como aplicar, em seus próprios ordenamentos institucionais e jurídicos, códigos ou normas de conduta para o correto, honroso e devido cumprimento das funções públicas, mediante imposição de sanções administrativas aos infratores, desde que precedida de decisão judicial;
Errada, porque a imposição de sanções administrativas não depende, em regra, de decisão judicial prévia, e a redação não corresponde ao texto convencional.
- D)fomentar a participação ativa de pessoas e grupos que não pertençam ao setor público, como a sociedade civil, as organizações não governamentais e as organizações com base na comunidade, na prevenção e na luta contra a corrupção, e para sensibilizar a opinião pública a respeito da existência, das causas e da gravidade da corrupção, assim como da ameaça que esta representa;
Certa, porque reproduz a previsão da Convenção de fomentar a participação da sociedade civil e conscientizar a opinião pública no combate à corrupção.
- E)garantir a existência de um único órgão, encarregado de prevenir a corrupção com medidas tais como a formulação, a aplicação e a manutenção em vigor de políticas coordenadas e eficazes contra a corrupção que promovam a participação da sociedade e reflitam os princípios do estado de direito, a devida gestão dos assuntos e bens públicos, a integridade, a transparência e a obrigação de render contas.
Errada, porque a Convenção prevê a existência de um ou mais órgãos especializados, e não necessariamente de um único órgão.
Gabarito: D
A Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, internalizada pelo Decreto nº 5.687/2006, traz no artigo 5º a lógica das medidas preventivas: o Estado deve criar e manter políticas anticorrupção coordenadas, efetivas e compatíveis com o Estado de Direito, com participação social, transparência e prestação de contas. A ideia não é só punir depois do estrago, mas diminuir as chances de a corrupção aparecer no caminho. No bloco preventivo, a Convenção também fala de integridade no serviço público, códigos de conduta, compras públicas transparentes, gestão adequada da administração e mecanismos de participação da sociedade. Ou seja, ela quer o “antídoto institucional” funcionando antes do problema virar manchete. A alternativa D reproduz exatamente essa diretriz convencional ao prever o fomento da participação ativa de pessoas e grupos fora do setor público, como sociedade civil e ONGs, na prevenção e no combate à corrupção, além de conscientizar a opinião pública sobre a gravidade do problema. Isso está em sintonia direta com os dispositivos da Convenção, especialmente os artigos 5 e 13. As demais alternativas distorcem o texto da Convenção: falam em critérios subjetivos, limitação de transparência ou exigência indevida de decisão judicial, o que não corresponde ao modelo internacional adotado. Aqui a palavra-chave é prevenção séria, com transparência e controle social, e não um jogo de esconde-esconde administrativo.