Ao constatar a ocorrência de violações massivas aos direitos humanos por determinado Estado da federação, em relação às pessoas privadas de sua liberdade e que se encontravam custodiadas em uma de suas unidades prisionais, a organização não-governamental Alfa consultou seu advogado a respeito da possibilidade de formular uma representação à Corte Interamericana de Direitos Humanos, visando à cessação dessa ilicitude e à responsabilização dos envolvidos. O advogado respondeu, corretamente, que
- A)não é possível a formulação da representação, pois a Convenção Interamericana foi subscrita pela União, o que inviabiliza a responsabilização do ente subnacional dotado de autonomia política.
Errada, porque a responsabilidade internacional recai sobre o Estado que viola direitos, e a forma federativa interna não impede a atuação do sistema interamericano.
- B)as interações com o sistema interamericano de direitos humanos devem ser feitas por intermédio do Ministério das Relações Exteriores, que avaliará as notícias a serem repassadas.
Errada, porque a comunicação com o sistema interamericano não precisa passar previamente pelo Ministério das Relações Exteriores para ser apreciada.
- C)a organização não governamental Alfa, a exemplo do que se verifica com qualquer do povo, pode dirigir-se, diretamente, a qualquer estrutura do sistema interamericano de direitos humanos.
Errada, porque nem qualquer pessoa nem qualquer ONG pode se dirigir diretamente a qualquer órgão do sistema, já que há regras próprias de competência e de processamento.
- D)as violações aos direitos dos presos são preferíveis às violações dos direitos das pessoas livres, considerando as limitações de ordem econômica que assolam a República Federativa do Brasil.
Errada, pois não existe preferência jurídica para violações contra presos; ao contrário, pessoas privadas de liberdade têm proteção reforçada.
- E)a organização não-governamental Alfa não pode dirigir-se diretamente à Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Certa, porque a ONG não tem legitimidade para provocar diretamente a Corte Interamericana, devendo observar o procedimento do sistema, em especial a atuação da Comissão.
Gabarito: E
No Sistema Interamericano de Direitos Humanos, a pessoa ou entidade interessada não sai batendo direto na porta da Corte como se fosse protocolo de repartição. O caminho normal começa na Comissão Interamericana de Direitos Humanos, que recebe petições individuais e faz a análise de admissibilidade e mérito. Só depois, em regra, a Comissão pode submeter o caso à Corte, se houver base para isso e se o Estado tiver aceitado a jurisdição contenciosa da Corte, nos termos da CADH. Isso acontece porque a Corte Interamericana não funciona como órgão de acesso direto por ONG, cidadão ou qualquer do povo. Ela é um tribunal internacional com competência contenciosa limitada, e sua atuação depende dos mecanismos previstos na Convenção Americana sobre Direitos Humanos e nos regulamentos do sistema. Em termos práticos: a denúncia até pode nascer da sociedade civil, mas o processo judicial internacional não começa por provocação direta da ONG à Corte. Por isso o gabarito é a letra E. A ONG Alfa pode levar a notícia de violação aos órgãos do sistema, especialmente à Comissão, mas não pode formular representação diretamente à Corte Interamericana de Direitos Humanos. A Corte julga casos encaminhados no rito próprio do sistema, e não petições diretas de particulares. É uma daquelas pegadinhas clássicas: o tema é direitos humanos, mas o detalhe procedimental muda tudo.