A respeito do Direito internacional dos Direitos Humanos, assinale a afirmativa correta.
- A)Os tratados e convenções internacionais são equivalentes às emendas constitucionais quando tratarem especificamente de direitos humanos fundamentais.
Errada, porque tratados de direitos humanos só equivalem a emenda constitucional se aprovados pelo rito do art. 5º, § 3º, da CF, e não por simples equivalência automática.
- B)Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos são automaticamente incorporados ao ordenamento brasileiro como normas equivalentes às emendas constitucionais, inserindo-se no bloco de constitucionalidade como cláusula pétrea.
Errada, pois não há incorporação automática com status de emenda nem inserção geral no bloco de constitucionalidade como cláusula pétrea.
- C)Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos não se sujeitam ao controle de constitucionalidade das leis, diante da sua relevância normativa, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal.
Errada, porque tratados de direitos humanos podem ser controlados em constitucionalidade e, em regra, têm status supralegal se não aprovados pelo art. 5º, § 3º.
- D)No Supremo Tribunal Federal prevalece o entendimento no sentido de reconhecer o status constitucional dos tratados que versem sobre direitos humanos fundamentais, quando ratificados após a Constituição Federal de 1988.
Errada, pois o STF não reconhece status constitucional para todo tratado de direitos humanos ratificado após 1988; isso depende do rito qualificado do art. 5º, § 3º.
- E)Com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, o Procurador-Geral da República, na hipótese de grave violação a tais direitos, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.
Certa, porque o art. 109, § 5º, da CF prevê o incidente de deslocamento de competência ao STJ, provocado pelo PGR, em caso de grave violação de direitos humanos.
Gabarito: E
No Brasil, tratados internacionais de direitos humanos não entram todos no mesmo pacote. A Constituição, no art. 5º, § 3º, diz que eles terão equivalência às emendas constitucionais se forem aprovados em cada Casa do Congresso, em dois turnos, por 3/5 dos votos. Se não passarem por esse rito, o STF entende que eles têm status supralegal, isto é, ficam acima das leis, mas abaixo da Constituição, como no RE 466.343 e no HC 87.585. Perceba a diferença: não é incorporação automática com força de emenda, nem bloco de constitucionalidade para todo tratado de direitos humanos. O sistema brasileiro é mais “com regras de entrada” do que porta aberta sem senha. Por isso, as alternativas que falam em equivalência automática ou status constitucional geral exageram o efeito desses tratados. A letra E está correta porque descreve o Incidente de Deslocamento de Competência, previsto no art. 109, § 5º, da Constituição. Ele permite que o Procurador-Geral da República suscite, perante o STJ, o deslocamento para a Justiça Federal, em qualquer fase do inquérito ou processo, quando houver grave violação de direitos humanos e a medida for necessária para cumprir obrigações internacionais assumidas pelo Brasil. Em resumo: a CF protege os direitos humanos, mas também organiza como isso entra no nosso sistema. E, quando há risco de impunidade em casos graves, o IDC funciona como uma espécie de “plano B” constitucional para reforçar a resposta estatal.