Paulo, 26 anos, tem diagnóstico de psicose e buscou apoio no consultório do médico psiquiatra Antônio, que já o acompanhava anteriormente, demandando internação psiquiátrica. Após duas semanas, Paulo solicitou sua alta hospitalar, considerando que já se percebia melhor. Com relação à Lei nº 10.216/2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental, podemos afirmar que
- A)Paulo pode solicitar voluntariamente a internação psiquiátrica, mas sua alta não se relaciona à sua solicitação.
Errada, porque na internação voluntária a alta pode, sim, se relacionar ao pedido do próprio paciente.
- B)Paulo não pode solicitar a internação psiquiátrica, que acontecerá quando o médico avaliar cabível.
Errada, porque o paciente pode solicitar a internação voluntária quando consente com o tratamento.
- C)Paulo deve assinar, no momento da admissão, uma declaração de que optou pela internação.
Certa, porque a Lei 10.216/2001 exige que, na internação voluntária, o paciente assine na admissão declaração de sua opção por esse regime.
- D)A alta hospitalar de Paulo é exclusivamente condicionada à determinação médica de Antônio.
Errada, porque a alta não é exclusivamente dependente do médico em internação voluntária; o pedido do paciente também é relevante.
- E)A internação hospitalar é um dos recursos terapêuticos e deve sempre ser indicada.
Errada, porque a internação é medida terapêutica excepcional, não algo que deve ser sempre indicado.
Gabarito: C
A Lei nº 10.216/2001 organiza a internação psiquiátrica em modalidades diferentes, e isso muda tudo na hora da prova. A internação voluntária acontece com o consentimento da própria pessoa, ou seja, o paciente aceita o tratamento e não está sendo internado contra a vontade. Já na internação involuntária, falta esse consentimento, e na compulsória há ordem judicial. No caso narrado, Paulo buscou apoio e demandou a internação, o que aponta para internação voluntária. Nessa hipótese, a lei exige um cuidado formal simples, mas muito cobrado: no momento da admissão, o paciente deve assinar uma declaração de que optou por esse regime de tratamento. Esse é exatamente o ponto da alternativa C. Outro detalhe importante: a alta não fica necessariamente presa só ao médico quando a internação é voluntária. Em regra, o próprio paciente pode solicitar a alta, porque a lógica do regime é justamente respeitar sua vontade enquanto houver capacidade para decidir. Por isso, a banca costuma misturar os conceitos de internação voluntária e involuntária para ver se você tropeça no básico. Resumo de prova: se houve consentimento do paciente, pense em internação voluntária e lembre da declaração assinada na admissão, prevista na Lei 10.216/2001.