A Convenção Americana sobre Direitos Humanos preceitua que toda pessoa acusada de um delito tem direito:
- A)a que se presuma sua inocência enquanto não transite em julgado a decisão condenatória;
Errada, porque a CADH fala em presunção de inocência até se comprovar legalmente a culpa, e não usa como fórmula principal o trânsito em julgado da condenação.
- B)irrenunciável de ser assistida por um defensor proporcionado pelo Estado;
Certa, pois a Convenção assegura a assistência por defensor proporcionado pelo Estado quando o acusado não se defende pessoalmente nem nomeia defensor no prazo legal.
- C)a defender-se pessoalmente ou por um defensor designado pelo tribunal;
Errada, porque a Convenção prevê defensor de sua escolha, e não defensor designado pelo tribunal como regra geral.
- D)de inquirir as testemunhas ou peritos ausentes à instrução processual.
Errada, porque a CADH garante inquirir testemunhas e obter o comparecimento de outras pessoas, mas não restringe o direito apenas a testemunhas ou peritos ausentes à instrução.
Gabarito: B
A Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San Jose) traz, no artigo 8, o famoso bloco do devido processo legal. Quando a pessoa é acusada de um delito, a ideia central é simples: o Estado não pode brincar de "acusador sem limites". Ele precisa garantir defesa, contraditório, juiz imparcial e uma série de salvaguardas mínimas. No ponto da defesa técnica, a CADH prevê que o acusado pode se defender pessoalmente ou por defensor de sua escolha. E, se ele não se defender por conta própria nem nomear advogado no prazo legal, o Estado deve fornecer defensor. É esse o núcleo que a alternativa B tenta retratar, por isso ela é a correta na lógica do enunciado. Esse tema costuma cair com a redação literal do artigo 8.2 da Convenção. Em prova, a banca gosta de trocar palavras como "de sua escolha" por "designado pelo tribunal" ou mexer na ideia de assistência estatal para confundir quem memorizou só por alto. Aqui, o essencial é lembrar que a proteção convencional reforça o acesso à defesa, inclusive com assistência estatal quando necessário. Em resumo: a CADH não quer defesa simbólica, quer defesa real e efetiva. E, em concurso, isso vira detalhe de redação: uma palavra trocada já pode mudar o item inteiro.