Atualmente está em julgamento, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, sob a sistemática de repercussão geral, o Recurso Extraordinário RE 1017365 RG / SC, conforme a seguinte ementa: “CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. POSSE INDÍGENA. TERRA OCUPADA TRADICIONALMENTE POR COMUNIDADE INDÍGENA. POSSIBILIDADES HERMENÊUTICAS DO ARTIGO 231 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. TUTELA CONSTITUCIONAL DO DIREITO FUNDAMENTAL INDÍGENA ÀS TERRAS DE OCUPAÇÃO TRADICIONAL. 1. É dotada de repercussão geral a questão constitucional referente à definição do estatuto jurídico-constitucional das relações de posse das áreas de tradicional ocupação indígena à luz das regras dispostas no artigo 231 do texto constitucional. 2. Repercussão geral da questão constitucional reconhecida”. O tema ora em análise pela Suprema Corte brasileira se relaciona ao caso que tramitou na Corte IDH chamado Povo Indígena:
- A)Xavante e seus membros vs. Brasil, que foi condenado por violação aos artigos da Convenção Americana de Direitos Humanos que preveem o dever de respeitar direitos à propriedade e à moradia digna;
Errada: o caso não é Xavante, e a Corte IDH não condenou o Brasil por direito à moradia digna nesse precedente.
- B)Xavante e seus membros vs. Brasil, que foi absolvido das acusações de violação a artigos da Convenção Americana de Direitos Humanos, recebendo, contudo, recomendação para reconhecer e demarcar todas as terras indígenas;
Errada: não houve absolvição nem mera recomendação genérica; houve condenação internacional do Brasil.
- C)Xucuru e seus membros vs. Brasil, que foi condenado por violação aos artigos da Convenção Americana de Direitos Humanos que preveem o dever de respeitar direitos, as garantias judiciais, o direito à propriedade e a proteção judicial;
Certa: o caso Xucuru vs. Brasil tratou da demora na demarcação e da violação aos artigos 8, 21 e 25 da CADH, entre outros.
- D)Xucuru e seus membros vs. Brasil, que foi absolvido das acusações de violação a artigos da Convenção Americana de Direitos Humanos, recebendo, contudo, recomendação para reconhecer e demarcar todas as terras indígenas e de remanescentes de quilombolas.
Errada: além de não ser um caso de absolvição, a decisão não envolveu quilombolas, mas sim povo indígena Xucuru.
Gabarito: C
A questão mistura Direito Constitucional com Sistema Interamericano de Direitos Humanos. Quando o STF discute a proteção das terras tradicionalmente ocupadas por povos indígenas, o caso da Corte IDH que vem logo à cabeça é o do Povo Indígena Xucuru, porque ele tratou justamente da demora do Estado brasileiro em concluir a demarcação e de garantir a posse efetiva da terra tradicional. Na Convenção Americana, isso se conecta principalmente aos direitos às garantias judiciais, à proteção judicial e à propriedade, além do dever geral de respeitar os direitos humanos. No caso Xucuru e seus membros vs. Brasil, a Corte Interamericana reconheceu que houve violação, entre outros, dos artigos 8 e 25 da CADH, que tratam das garantias judiciais e da proteção judicial, e do artigo 21, que protege o direito à propriedade, entendido aqui em sentido coletivo, compatível com a posse tradicional indígena. Em outras palavras: não basta o Estado dizer que vai demarcar, precisa fazer isso de forma efetiva e em prazo razoável. É exatamente por isso que o item C está correto. A Corte IDH condenou o Brasil pela omissão e pela demora excessiva na demarcação e na garantia da terra tradicional do povo Xucuru, reconhecendo a violação desses dispositivos da Convenção Americana. Esse precedente é muito lembrado em concursos porque mostra que a proteção interamericana alcança a propriedade coletiva indígena e cobra atuação estatal concreta, não só promessa bonita em papel. Já o caso não é do povo Xavante, e tampouco houve absolvição com simples recomendação. Em prova, quando aparecer terra indígena + Corte IDH + Brasil, pense primeiro em Xucuru, porque essa associação é a mais cobrada.