Os direitos e a proteção das pessoas acometidas de transtorno mental, de que trata a Lei nº 10.216/2001, são assegurados sem qualquer forma de discriminação quanto à raça, cor, sexo, orientação sexual, religião, opção política, nacionalidade, idade, família, recursos econômicos e ao grau de gravidade ou tempo de evolução de seu transtorno, ou qualquer outra. Um direito expresso nessa lei é o de a pessoa acometida de transtorno mental
- A)ter acesso a algum tratamento do sistema de saúde, consentâneo às suas necessidades.
Errada, porque a lei não fala em acesso a 'algum' tratamento, mas em tratamento adequado, com respeito à pessoa e às suas necessidades.
- B)ser tratada em ambiente terapêutico por meios invasivos.
Errada, porque a lei prioriza tratamento humanizado e não autoriza, como regra, o uso de meios invasivos como se fossem um direito expresso.
- C)ser protegida contra qualquer forma de abuso e exploração.
Certa, pois a Lei nº 10.216/2001 assegura expressamente a proteção contra qualquer forma de abuso e exploração.
- D)receber o mínimo de informações a respeito de sua doença e de seu tratamento, apenas o necessário.
Errada, porque a lei garante acesso à informação de forma clara e completa, e não o mínimo necessário.
- E)ter direito à presença médica, em casos excepcionais, para esclarecer a necessidade ou não de sua hospitalização involuntária.
Errada, porque a presença médica e as regras sobre internação involuntária não são formuladas assim pela lei como direito expresso nessas palavras.
Gabarito: C
A Lei nº 10.216/2001, conhecida como Lei da Reforma Psiquiátrica, protege a pessoa com transtorno mental contra abusos e discriminações, além de garantir tratamento digno e humanizado. A lógica da lei é bem clara: a pessoa não perde direitos por estar em sofrimento psíquico, e o atendimento deve respeitar sua dignidade, autonomia e proteção integral. Entre os direitos expressos no art. 2º da lei está justamente o de ser protegida contra qualquer forma de abuso e exploração. Isso cai muito em prova porque a banca troca garantias reais por versões “capadas” ou por frases que parecem corretas, mas não correspondem ao texto legal. A alternativa C reproduz exatamente esse direito legal. Já as demais trazem distorções: falam em tratamento qualquer, em meios invasivos, em informações mínimas ou em exigências estranhas para internação involuntária. Na lei, a ideia é o oposto: informação, respeito e cuidado, sempre com proteção contra violações. Em resumo: a Lei 10.216/2001 não trata a pessoa com transtorno mental como alguém sem voz. Ela assegura direitos, combate abusos e busca um cuidado em saúde mental centrado na dignidade humana.