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Direitos Humanos · FGV · 2022

Questão comentada de Direitos Humanos

Suponha que, em 2018, o Presidente da República firmou uma Convenção Internacional em matéria de Direitos Humanos. Em 2020, tal Convenção foi aprovada em votação em turno único em cada Casa do Congresso Nacional, por maioria simples dos respectivos membros de cada Casa. Acerca desse cenário e à luz do texto expresso da Constituição Federal de 1988, essa Convenção Internacional

Gabarito: E

A Constituição de 1988 criou um caminho especial para alguns tratados internacionais de direitos humanos. Pelo art. 5º, §3º, se o tratado for aprovado em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por 3/5 dos votos, ele passa a ter status de emenda constitucional. É a famosa “porta de ouro” dos direitos humanos no Brasil: difícil de passar, mas com força máxima quando entra. No enunciado, isso não aconteceu. A Convenção foi aprovada em turno único e por maioria simples. Falta, portanto, o quórum qualificado, faltam os dois turnos e falta o procedimento constitucional específico. Sem esse rito especial, o tratado não pode ser equiparado a emenda constitucional. O detalhe importante é que a assinatura pelo Presidente da República, em 2018, não muda esse resultado. Assinar é uma etapa do processo internacional, mas o que define o status interno é a aprovação pelo Congresso no rito do art. 5º, §3º, da CF/88. Como isso não ocorreu, o gabarito correto é o item E. Em provas, a FGV adora misturar assinatura presidencial, aprovação parlamentar e status hierárquico para ver se voce separa as etapas. Aqui, a regra constitucional é bem objetiva: sem o rito qualificado, não há status de emenda constitucional.

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