Pedro e João realizaram alentado debate a respeito das dificuldades enfrentadas para a proteção internacional dos direitos humanos. De acordo com Pedro, o maior problema a ser enfrentado decorre do fato de os sistemas de proteção serem exclusivamente consensuais, além de os universais disporem de mecanismos de acesso com eficácia inferior aos regionais. João, por sua vez, entendia existir um segundo problema, tão grave quanto o primeiro, decorrente da existência do domínio reservado de jurisdição interna, o que significa dizer que atos afetos à soberania estatal não podem ser avaliados por organismos internacionais fora de bases de natureza consensual. À luz das considerações de Pedro e João, é correto afirmar que
- A)Pedro está totalmente certo e João, totalmente errado.
Errada, porque Pedro não está totalmente certo e João não está totalmente errado.
- B)Pedro está parcialmente certo, ao se referir aos sistemas universais, e João, totalmente certo.
Errada, porque João não está certo ao afirmar que o domínio reservado impede a avaliação internacional de atos estatais.
- C)Pedro está parcialmente certo ao se referir aos sistemas universais, e João, totalmente errado.
Certa, pois Pedro acerta apenas parcialmente sobre o caráter consensual e João erra ao tratar o domínio reservado como barreira absoluta.
- D)Pedro está parcialmente certo ao se referir ao caráter consensual dos sistemas de proteção, e João, totalmente certo.
Errada, porque o caráter consensual dos sistemas de proteção não está dito de forma correta e João também não está certo.
- E)Pedro está parcialmente certo ao se referir ao caráter consensual dos sistemas de proteção, e João, totalmente errado.
Errada, porque João não está totalmente errado; ao contrário, sua tese central sobre o domínio reservado é que falha.
Gabarito: C
A questão compara dois pontos clássicos da proteção internacional dos direitos humanos. Primeiro: não é correto dizer que os sistemas de proteção sejam exclusivamente consensuais. No plano universal, boa parte da tutela nasce de tratados e, por isso, depende de adesão estatal, mas também existem mecanismos que não ficam presos a uma lógica puramente voluntária, como procedimentos da ONU, relatores especiais e a força normativa de certos direitos reconhecidos internacionalmente. Então Pedro acerta só em parte ao perceber a natureza mais consensual e, em geral, menos incisiva do sistema universal em comparação com os regionais. Nos sistemas regionais, a proteção costuma ser mais forte porque há órgãos mais próximos da vítima e com mecanismos mais acessíveis, como a Corte Europeia, a Corte Interamericana e a Carta Africana, cada uma com suas peculiaridades. Em termos de prática, o regional costuma entregar um “pacote” mais eficiente de acesso e resposta. A banca costuma cobrar essa diferença com carinho, como quem testa se voce sabe onde a proteção aperta mais o sapato. Já João erra ao invocar o chamado domínio reservado de jurisdição interna como barreira absoluta. A ideia de que atos ligados à soberania jamais poderiam ser examinados por órgãos internacionais fora de base consensual não se sustenta no direito internacional contemporâneo. O art. 2(7) da Carta da ONU limita a intervenção em assuntos internos, mas essa proteção não vale para situações tratadas em tratados de direitos humanos, nem impede a responsabilização internacional quando o Estado assumiu compromissos nessa matéria. A soberania hoje convive com obrigações internacionais, e não funciona como um escudo fechado. Por isso, o gabarito é a letra C: Pedro está parcialmente certo ao se referir aos sistemas universais, e João está totalmente errado. O ponto-chave é lembrar que a proteção internacional dos direitos humanos enfraquece a velha ideia de que tudo o que é interno fica fora do radar internacional.