O Brasil é signatário de diferentes convenções de direitos humanos que vedam várias formas de discriminação direta. Você, contudo, se depara com uma situação que caracteriza discriminação indireta ou disparate impact. Tal situação se caracteriza quando:
- A)ocorre alguma distinção, exclusão, restrição ou preferência que tenha o propósito ou o efeito de anular ou prejudicar o reconhecimento, gozo ou exercício em pé de igualdade de direitos humanos e liberdades fundamentais em qualquer campo da vida humana;
Errada, porque define discriminação em sentido amplo, combinando discriminação direta e indireta, e não o recorte específico do disparate impact.
- B)um ato deliberado e intencional do administrador público limita o acesso de um grupo vulnerável específico a determinados direitos fundamentais, sejam eles de natureza civil, política, econômica, social ou cultural;
Errada, porque descreve um ato intencional e deliberado, típico de discriminação direta, e não de efeito indireto de norma neutra.
- C)certas políticas, práticas e normas, com natureza universal e neutras em relação aos seus destinatários, produzem consequências menos gravosas para um grupo e mais gravosas para outro grupo, sem que haja uma justificação razoável para isso;
Certa, porque retrata políticas e normas aparentemente neutras que produzem impacto desproporcional e sem justificativa razoável sobre determinado grupo.
- D)existe a violação ou restrição de direitos humanos ou liberdades públicas das gerações futuras, como consequência de medidas adotadas pelas autoridades da geração presente, caracterizando, assim, uma situação de preferência geracional;
Errada, porque trata de direitos das gerações futuras e preferência geracional, tema distinto do conceito de discriminação indireta.
- E)determinadas ações ou omissões praticadas por indivíduos ou grupos privados produzem como resultado indireto a restrição ou privação de direitos próprios da esfera pública, contribuindo para um cenário de maior precarização das camadas hipossuficientes da sociedade.
Errada, porque fala de efeitos indiretos de ações privadas sobre direitos públicos, sem caracterizar o núcleo conceitual da discriminação indireta em direitos humanos.
Gabarito: C
Discriminação indireta, ou disparate impact, aparece quando a regra parece neutra, geral e igual para todos, mas na prática atinge um grupo de forma desproporcional. É aquele tipo de situação em que a norma não diz “proíbo este grupo”, mas o efeito concreto acaba sendo desigual. Em direitos humanos, isso importa muito porque a vedação à discriminação não olha só para a intenção: olha também para o resultado. A ideia é bem aceita no sistema internacional e dialoga com a noção de igualdade material. Instrumentos como a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial e a jurisprudência internacional sobre igualdade tratam a discriminação também pelo efeito. No Brasil, a leitura constitucional do art. 5º, caput, e do princípio da dignidade da pessoa humana reforça essa visão mais cuidadosa: tratar todos igualmente às vezes exige enxergar impactos diferentes. Por isso o gabarito é a letra C. Ela descreve exatamente políticas, práticas e normas com aparência universal e neutra, mas que geram consequências mais graves para um grupo do que para outro, sem justificativa razoável. Isso é o coração do disparate impact: o problema não está na intenção declarada, mas no efeito discriminatório produzido. Cuidado para não confundir com discriminação direta, que é mais explícita e intencional. Na indireta, a armadilha é justamente a neutralidade aparente: a regra parece elegante, mas entrega um resultado desigual. A banca FGV adora essa troca entre “forma neutra” e “efeito desigual”.