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Direitos Humanos · FGV · 2022

Questão comentada de Direitos Humanos

O Brasil é signatário de diferentes convenções de direitos humanos que vedam várias formas de discriminação direta. Você, contudo, se depara com uma situação que caracteriza discriminação indireta ou disparate impact. Tal situação se caracteriza quando:

Gabarito: C

Discriminação indireta, ou disparate impact, aparece quando a regra parece neutra, geral e igual para todos, mas na prática atinge um grupo de forma desproporcional. É aquele tipo de situação em que a norma não diz “proíbo este grupo”, mas o efeito concreto acaba sendo desigual. Em direitos humanos, isso importa muito porque a vedação à discriminação não olha só para a intenção: olha também para o resultado. A ideia é bem aceita no sistema internacional e dialoga com a noção de igualdade material. Instrumentos como a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial e a jurisprudência internacional sobre igualdade tratam a discriminação também pelo efeito. No Brasil, a leitura constitucional do art. 5º, caput, e do princípio da dignidade da pessoa humana reforça essa visão mais cuidadosa: tratar todos igualmente às vezes exige enxergar impactos diferentes. Por isso o gabarito é a letra C. Ela descreve exatamente políticas, práticas e normas com aparência universal e neutra, mas que geram consequências mais graves para um grupo do que para outro, sem justificativa razoável. Isso é o coração do disparate impact: o problema não está na intenção declarada, mas no efeito discriminatório produzido. Cuidado para não confundir com discriminação direta, que é mais explícita e intencional. Na indireta, a armadilha é justamente a neutralidade aparente: a regra parece elegante, mas entrega um resultado desigual. A banca FGV adora essa troca entre “forma neutra” e “efeito desigual”.

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