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Direitos Humanos · FGV · 2022

Questão comentada de Direitos Humanos

Após a Emenda Constitucional nº 45/2004, os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos passaram a ter natureza hierarquicamente superior, quando aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros. Diante disso, à luz da jurisprudência majoritária do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que os referidos tratados e convenções:

Gabarito: C

Depois da EC 45/2004, o art. 5º, § 3º, da Constituição criou um rito especial para tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos: se forem aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por 3/5 dos votos, passam a ter equivalência de emenda constitucional. Ou seja, sobem de nível e entram no bloco de constitucionalidade. A ideia é simples: direitos humanos têm proteção reforçada no Brasil, mas nem todo tratado de direitos humanos entra com status constitucional. Só os aprovados nesse rito qualificado ganham essa “força de Constituição”. Os demais tratados de direitos humanos, segundo a jurisprudência do STF, têm natureza supralegal, isto é, ficam acima da lei ordinária, mas abaixo da Constituição. Por isso, o gabarito é a letra C. Se o tratado foi aprovado pelo procedimento do art. 5º, § 3º, ele possui natureza de norma constitucional e pode servir como parâmetro de controle de constitucionalidade. Isso está alinhado com a leitura majoritária do STF, especialmente após a EC 45. Então guarde o mapa mental: tratado de direitos humanos com rito do § 3º = status constitucional; sem esse rito = supralegal, em regra. O segredo da questão é não misturar essas duas categorias, porque a banca adora colocar todas no mesmo balaio.

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