João, pessoa muito popular em certos círculos sociais, decidiu promover uma profunda mudança de rumo em seus ideais e aspirações. Passou a adotar, em sua vida pessoal e profissional, postura diametralmente oposto àquela que caracterizava sua conduta no passado, que, não raro, se mostrava francamente contrária à base de valores do ambiente social, não raro caracterizando a prática de infrações penais. Apesar do decurso de algumas décadas desde a ocorrência dos fatos, João constatou que ainda era possível identificar a veiculação, na internet, de notícias da época, o que lhe causava grande constrangimento. Por tal razão, procurou um advogado e o questionou a respeito desse conflito de interesses, que opunha a sua esfera jurídica à dos provedores. À luz dessa narrativa e dos balizamentos oferecidos pela ordem jurídica, é correto afirmar que
- A)os direitos individuais de João, por serem a forma de exteriorização de sua personalidade, sempre deverão preponderar em caráter abstrato.
Errada, porque direitos individuais não preponderam sempre em abstrato; a solução depende de ponderação no caso concreto.
- B)os aspectos jurídicos e circunstanciais afetos ao caso evidenciam que a esfera jurídica de João, concebida em abstrato, está sendo aviltada de maneira ilícita.
Errada, porque a esfera jurídica de João não está, por si só, sendo ilicitamente aviltada apenas pela permanência de notícias verdadeiras na internet.
- C)no conflito entre direitos transindividuais e os direitos individuais de João, os primeiros sempre deverão preponderar, sobre os últimos, em caráter abstrato.
Errada, porque direitos transindividuais não vencem sempre e automaticamente os direitos individuais em abstrato.
- D)os aspectos circunstanciais afetos ao caso concreto apontam para a veracidade da informação e a licitude de sua obtenção, o que forma uma posição definitiva favorável aos provedores, ainda que, prima facie, o interesse de João seja desatendido.
Certa, porque a veracidade da informação e a licitude da obtenção, somadas ao exame concreto do conflito, indicam posição favorável aos provedores.
- E)os direitos envolvidos apresentam contornos prima facie, mas só será possível delinear o seu exato alcance a partir das peculiaridades do caso concreto, quando assumirão contornos definitivos, com preponderância da esfera individual.
Errada, porque a alternativa mistura a lógica da ponderação com uma preponderância final da esfera individual, o que não decorre automaticamente do caso.
Gabarito: D
Aqui a ideia central é o conflito entre a liberdade de informação/imprensa e os direitos da personalidade, especialmente honra, imagem, intimidade e vida privada. Em casos assim, a solução não é automática nem abstrata: o juiz precisa olhar o contexto concreto, a veracidade da notícia, a licitude da obtenção da informação, a atual relevância do fato e o grau de exposição causado ao interessado. No Brasil, a Constituição protege tanto a manifestação do pensamento e a informação jornalística quanto a dignidade da pessoa humana e os direitos da personalidade. Por isso, não existe regra de que um direito sempre vença o outro. A técnica usada é a ponderação, caso a caso, para verificar qual interesse deve prevalecer naquele cenário específico. O ponto decisivo da questão é que, segundo a narrativa, as informações são verdadeiras e foram obtidas licitamente. Além disso, a manutenção de notícias antigas na internet, por si só, não gera automaticamente ilicitude, porque o direito ao esquecimento, como pretensão genérica de apagar fatos verídicos da memória social, não foi admitido de forma ampla pelo STF no Tema 786. O que existe é análise concreta de eventual abuso, não um apagamento automático da notícia. Por isso, a alternativa D está correta: os elementos do caso apontam para a licitude da divulgação e para uma posição favorável aos provedores, embora isso dependa da ponderação concreta. Em linguagem de prova, os direitos entram com contornos prima facie e só no caso concreto se define quem prevalece. Aqui, a banca quer exatamente essa leitura equilibrada, sem transformar a vida privada em botão de delete.