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Direitos Humanos · FGV · 2022

Questão comentada de Direitos Humanos

João, pessoa muito popular em certos círculos sociais, decidiu promover uma profunda mudança de rumo em seus ideais e aspirações. Passou a adotar, em sua vida pessoal e profissional, postura diametralmente oposto àquela que caracterizava sua conduta no passado, que, não raro, se mostrava francamente contrária à base de valores do ambiente social, não raro caracterizando a prática de infrações penais. Apesar do decurso de algumas décadas desde a ocorrência dos fatos, João constatou que ainda era possível identificar a veiculação, na internet, de notícias da época, o que lhe causava grande constrangimento. Por tal razão, procurou um advogado e o questionou a respeito desse conflito de interesses, que opunha a sua esfera jurídica à dos provedores. À luz dessa narrativa e dos balizamentos oferecidos pela ordem jurídica, é correto afirmar que

Gabarito: D

Aqui a ideia central é o conflito entre a liberdade de informação/imprensa e os direitos da personalidade, especialmente honra, imagem, intimidade e vida privada. Em casos assim, a solução não é automática nem abstrata: o juiz precisa olhar o contexto concreto, a veracidade da notícia, a licitude da obtenção da informação, a atual relevância do fato e o grau de exposição causado ao interessado. No Brasil, a Constituição protege tanto a manifestação do pensamento e a informação jornalística quanto a dignidade da pessoa humana e os direitos da personalidade. Por isso, não existe regra de que um direito sempre vença o outro. A técnica usada é a ponderação, caso a caso, para verificar qual interesse deve prevalecer naquele cenário específico. O ponto decisivo da questão é que, segundo a narrativa, as informações são verdadeiras e foram obtidas licitamente. Além disso, a manutenção de notícias antigas na internet, por si só, não gera automaticamente ilicitude, porque o direito ao esquecimento, como pretensão genérica de apagar fatos verídicos da memória social, não foi admitido de forma ampla pelo STF no Tema 786. O que existe é análise concreta de eventual abuso, não um apagamento automático da notícia. Por isso, a alternativa D está correta: os elementos do caso apontam para a licitude da divulgação e para uma posição favorável aos provedores, embora isso dependa da ponderação concreta. Em linguagem de prova, os direitos entram com contornos prima facie e só no caso concreto se define quem prevalece. Aqui, a banca quer exatamente essa leitura equilibrada, sem transformar a vida privada em botão de delete.

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