No ano de 2015, o Tratado de Marraquexe, cujo escopo é facilitar o acesso a obras publicadas às pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades para ter acesso ao texto impresso, foi aprovado em cada Casa do Congresso Nacional em dois turnos, por três quintos dos votos de seus respectivos membros. Dessarte, no âmbito da hierarquia das normas no ordenamento jurídico interno, o supracitado tratado possui status de
- A)norma supralegal.
Errada, porque status supralegal é reservado aos tratados de direitos humanos aprovados sem o quórum qualificado do art. 5º, §3º, da Constituição.
- B)lei complementar.
Errada, porque tratado internacional não vira lei complementar por causa do tema ou do quórum de aprovação.
- C)norma constitucional.
Certa, porque o Tratado de Marraquexe foi aprovado pelo procedimento do art. 5º, §3º, da CF, adquirindo equivalência constitucional.
- D)decreto legislativo.
Errada, porque decreto legislativo é apenas o instrumento de aprovação pelo Congresso, não o status hierárquico final do tratado.
- E)lei ordinária.
Errada, porque tratado de direitos humanos com esse quórum não se reduz a lei ordinária; ele ganha hierarquia constitucional.
Gabarito: C
Quando um tratado internacional sobre direitos humanos entra no Brasil, ele pode ocupar níveis diferentes na hierarquia das normas. A regra geral, depois da EC 45/2004, é a seguinte: se o tratado de direitos humanos for aprovado em cada Casa do Congresso, em dois turnos, por 3/5 dos votos, ele ganha status de emenda constitucional, nos termos do art. 5º, §3º, da Constituição. Foi exatamente isso que aconteceu com o Tratado de Marraquexe. Como ele foi aprovado pelo rito qualificado do art. 5º, §3º, ele não ficou apenas como lei comum nem como norma abaixo da Constituição. Ele passou a ter equivalência constitucional, integrando o bloco de constitucionalidade material/formal reconhecido pela doutrina e pela leitura do próprio texto constitucional. O STF também trabalha com essa distinção: tratados de direitos humanos aprovados sem esse rito especial tendem a ter status supralegal, como firmou no RE 466.343, mas quando o tratado segue o procedimento do art. 5º, §3º, o efeito é mais forte ainda, alcançando hierarquia constitucional. Então, aqui não tem mistério de concurso: o detalhe decisivo é o rito de aprovação. Se houve 2 turnos em cada Casa e voto de 3/5, o tratado sobe de patamar e vira norma constitucional.