João decidiu dedicar suas reflexões à importância do direito humanitário, considerando a perspectiva do direito internacional público, na evolução dos direitos humanos. Em suas primeiras reflexões, concluiu que o direito humanitário era expressão da fraternidade, conforme expressava o ideário da Revolução Francesa, que buscava reforçar a soberania estatal, especialmente nas relações internacionais, a partir do redimensionamento das relações do Estado com a pessoa humana, passando a ser sensível às suas agruras e necessidades. Esse redimensionamento da soberania estatal se espraiou para as relações internacionais e direcionou o surgimento dos direitos humanos, de viés puramente convencional. A respeito do direito humanitário e dos direitos humanos, à luz do pensamento contemporâneo, assinale a afirmativa correta.
- A)João está certo ao expressar a ideia de que o fortalecimento da soberania estatal está umbilicalmente conectado ao alicerce histórico de sustentação dos direitos humanos.
Errada, porque os direitos humanos não se fundam no fortalecimento da soberania estatal, mas na limitação do poder do Estado em favor da pessoa humana.
- B)João está errado ao identificar o direito humanitário como um exemplo de fortalecimento da soberania estatal nas relações internacionais.
Certa, pois o direito humanitário não reforça a soberania estatal; ele impõe limites jurídicos internacionais à atuação do Estado, sobretudo em tempos de guerra.
- C)João está certo ao realçar a importância do direito humanitário no fortalecimento e posterior redimensionamento da soberania estatal.
Errada, porque o direito humanitário não fortalece a soberania, e sim contribui para sua relativização e para a humanização do direito internacional.
- D)João está errado ao ver, no direito humanitário, um precedente histórico da internacionalização dos direitos humanos.
Errada, porque o direito humanitário é justamente um precedente histórico relevante da internacionalização dos direitos humanos.
- E)João está certo ao realçar o viés puramente convencional dos direitos humanos.
Errada, porque os direitos humanos não têm viés puramente convencional; eles também se ligam a princípios, costumes internacionais e à ideia de universalidade da dignidade humana.
Gabarito: B
O direito humanitário, especialmente o Direito Internacional Humanitário (DIH), nasceu para impor limites à guerra e proteger pessoas que não participam diretamente dos combates. Em vez de reforçar a soberania estatal, ele funciona como um freio: o Estado continua soberano, mas não pode agir como se tudo fosse permitido em nome da guerra. A lógica aqui é bem menos glamour e bem mais contenção, porque o centro passa a ser a dignidade da pessoa humana. Nesse ponto, a afirmação de João erra ao tratar o direito humanitário como expressão de fortalecimento da soberania. O movimento histórico foi justamente o contrário: regras internacionais foram criadas para vincular os Estados, inclusive em situações de conflito armado, reduzindo a ideia de soberania absoluta. Convenções como as de Genebra mostram isso com clareza, ao estabelecer deveres humanitários mínimos e proteção a feridos, prisioneiros e civis. Além disso, o direito humanitário é um importante antecedente da internacionalização dos direitos humanos. Ele antecipa a noção de que existem limites internacionais ao poder estatal e que a proteção da pessoa humana não depende só da vontade do Estado. Depois, essa lógica se amplia com a ONU e com tratados como o PIDCP e o PIDESC. Por isso, o gabarito é a letra B: João está errado ao identificar o direito humanitário como exemplo de fortalecimento da soberania estatal nas relações internacionais. Na verdade, o DIH é um dos marcos que mostram a soberania sendo relativizada pelo direito internacional em favor da proteção humana.