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Direitos Humanos · FGV · 2022

Questão comentada de Direitos Humanos

Diferentemente de outros tratados multilaterais internacionais relacionados ao crime de corrupção, tais como a Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais, de 1997 (Convenção da OCDE), e da Convenção Interamericana contra a Corrupção, de 1996 (Convenção da OEA), a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, de 2003 (Convenção de Mérida), prevê, pela primeira vez no âmbito do direito internacional, a recuperação total dos ativos relacionados ao crime de corrupção e a adoção de mecanismos de prevenção para fortalecer os Estados para o desenvolvimento de uma cultura anticorrupção. O artigo 51 da Convenção de Mérida consagra a recuperação de ativos como princípio fundamental do texto convencional. Sobre o tema, é correto afirmar que:

Gabarito: C

A Convenção de Mérida (Convenção da ONU contra a Corrupção) trouxe um avanço importante: ela trata a recuperação de ativos como ideia central e abre espaço para cooperação internacional ampla, não só na esfera penal. No combate à corrupção, a lógica é sair atrás do dinheiro, do documento e da prova, porque o crime costuma atravessar fronteiras com a mesma rapidez com que some da conta bancária. Na cooperação jurídica internacional, isso significa que informações e elementos probatórios podem circular entre Estados para fins penais, civis e administrativos, conforme a finalidade do pedido e as regras aplicáveis ao caso. A própria Convenção de Mérida admite assistência mútua em matéria de investigação, processo e medidas patrimoniais, inclusive fora do âmbito criminal estrito. O gabarito é a letra C porque a legislação brasileira prevê que a prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro segue a lei do local onde os fatos aconteceram, quanto ao ônus e aos meios de produzi-la. Essa é a lógica clássica da LINDB (antiga LICC), e ela conversa diretamente com a cooperação internacional: quando o fato está lá fora, a forma de provar tende a respeitar a disciplina jurídica estrangeira. Em prova, a banca gosta de misturar cooperação internacional com tratados anticorrupção para ver se você confunde escopo penal exclusivo com cooperação ampla. Aqui, o detalhe decisivo é perceber que a Convenção de Mérida e o sistema brasileiro não ficam presos só à investigação criminal, nem ignoram a disciplina legal da prova produzida no exterior.

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