Diferentemente de outros tratados multilaterais internacionais relacionados ao crime de corrupção, tais como a Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais, de 1997 (Convenção da OCDE), e da Convenção Interamericana contra a Corrupção, de 1996 (Convenção da OEA), a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, de 2003 (Convenção de Mérida), prevê, pela primeira vez no âmbito do direito internacional, a recuperação total dos ativos relacionados ao crime de corrupção e a adoção de mecanismos de prevenção para fortalecer os Estados para o desenvolvimento de uma cultura anticorrupção. O artigo 51 da Convenção de Mérida consagra a recuperação de ativos como princípio fundamental do texto convencional. Sobre o tema, é correto afirmar que:
- A)apesar de a Convenção de Mérida dirigir-se especialmente ao combate à corrupção e tratar de cooperação internacional em matéria penal, não acoberta a possibilidade de os Estados realizarem assistência em investigações e procedimentos também no âmbito civil e administrativo;
Errada, porque a Convenção de Mérida também admite cooperação e assistência em matérias civil e administrativa, não apenas penal.
- B)são inconstitucionais as cláusulas dos tratados e convenções sobre cooperação jurídica internacional que estabelecem formas de cooperação entre autoridades vinculadas ao Poder Executivo, encarregadas da prevenção ou da investigação penal, no exercício das suas funções típicas;
Errada, porque não há inconstitucionalidade por si só na cooperação entre autoridades do Poder Executivo em funções de prevenção e investigação, desde que respeitadas as competências legais e constitucionais.
- C)nos termos da legislação brasileira, a prova dos fatos ocorridos no país estrangeiro rege-se pela lei que nele vigorar, quanto ao ônus e aos meios de produzir-se, o que disciplina a hipótese do compartilhamento de informações entre as autoridades brasileiras e as estrangeiras;
Certa, pois a lei brasileira prevê que a prova de fatos ocorridos no exterior segue a lei do país onde ocorreram, inclusive quanto ao ônus e aos meios de produção.
- D)a Convenção de Palermo, incorporada ao direito positivo brasileiro pelo Decreto Presidencial nº 5.015/2004, assegura expressamente o compartilhamento de dados e informações com vistas a prevenir e combater a corrupção;
Errada, porque a Convenção de Palermo trata de criminalidade organizada transnacional, e não assegura expressamente compartilhamento de dados voltado à prevenção e ao combate da corrupção.
- E)o prêmio oferecido ao primeiro colaborador é compensado pelas sanções impostas aos demais infratores, sendo vedada a realização de novos acordos, penais ou não penais, com os demais investigados pelo ato ilícito, sob pena de legitimação ou convalidação indevida de atos ilícitos.
Errada, porque a colaboração premiada não impede novos acordos com outros investigados, e a ideia de vedação absoluta não corresponde ao regime jurídico aplicável.
Gabarito: C
A Convenção de Mérida (Convenção da ONU contra a Corrupção) trouxe um avanço importante: ela trata a recuperação de ativos como ideia central e abre espaço para cooperação internacional ampla, não só na esfera penal. No combate à corrupção, a lógica é sair atrás do dinheiro, do documento e da prova, porque o crime costuma atravessar fronteiras com a mesma rapidez com que some da conta bancária. Na cooperação jurídica internacional, isso significa que informações e elementos probatórios podem circular entre Estados para fins penais, civis e administrativos, conforme a finalidade do pedido e as regras aplicáveis ao caso. A própria Convenção de Mérida admite assistência mútua em matéria de investigação, processo e medidas patrimoniais, inclusive fora do âmbito criminal estrito. O gabarito é a letra C porque a legislação brasileira prevê que a prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro segue a lei do local onde os fatos aconteceram, quanto ao ônus e aos meios de produzi-la. Essa é a lógica clássica da LINDB (antiga LICC), e ela conversa diretamente com a cooperação internacional: quando o fato está lá fora, a forma de provar tende a respeitar a disciplina jurídica estrangeira. Em prova, a banca gosta de misturar cooperação internacional com tratados anticorrupção para ver se você confunde escopo penal exclusivo com cooperação ampla. Aqui, o detalhe decisivo é perceber que a Convenção de Mérida e o sistema brasileiro não ficam presos só à investigação criminal, nem ignoram a disciplina legal da prova produzida no exterior.